Algar sugere mudanças em normas técnicas para ordenar postes
A Algar Telecom sugeriu alterações nas normas técnicas de uso de postes para facilitar a reorganização dessas estrutura no país por empresas de telecomunicações. A empresa enviou contribuições à consulta pública conjunta da Anatel com a Aneel, encerrada na segunda-feira, 18, sobre o novo regulamento de compartilhamento de poste.
Por exemplo, sugeriu o limite de dez drops ópticos por ponto de fixação e padronização da distância máxima. A extensão do drop óptico deve ter 200m, agrupados e espinados junto ao ponto de fixação.
“A ocupação desordenada decorre principalmente de uma escassez de oferta que é agravada pelas limitações impostas pelas normas técnicas em vigência e pela discricionariedade das Distribuidoras”, diz o documento.
Segundo a operadora, no quesito “ponto de fixação” é necessário prever mecanismos que permitam o compartilhamento não só do poste, mas do próprio ponto de fixação. Diante disso, a Algar Telecom apresentou 17 pontos para serem contemplados na revisão.
Modalidade tarifária
Um deles diz respeito à promoção da revisão da Modalidade Tarifária e Locação. O valor pago 60% pelas operadoras de telecomunicações às concessionárias distribuidoras de energia elétrica pelo uso do ponto de fixação no poste, é destinado para a Modicidade Tarifária, que representa efetivamente 0,4% de desconto na conta de energia do usuário. “Sabe-se também que as concessionárias de energia elétrica argumentam que um dos motivos de não haver gestão efetiva do uso dos postes, melhorias nos sistemas, redução do prazo de análise de projeto e fiscalização das redes, é que os 40% destinados para esta finalidade são insuficientes”, revela o documento.
Nesse sentido, a Algar Telecom propõe que as agências revejam o mecanismo da Modicidade Tarifária, reduzindo ou eliminando esse percentual. A operadora sugere ainda que seja avaliado se os 40% do valor destinado para as concessionárias são suficientes para as devidas melhorias.
Um ponto por operadora
Outro aspecto destacado é a utilização de um ponto por operadora de mesmo grupo econômico. A Algar Telecom entende que essa obrigação deve ser mantida na próxima resolução. Segundo ela, é importante que um mesmo grupo econômico não ocupe mais de um ponto de fixação com capacidade de até 65mm. Para isso, deve ser prevista a obrigação de que as empresas de um mesmo grupo econômico promovam a adequação, em até 150 dias ou menos, “quando notificadas pela distribuidora, em função de interesse de novo ocupante”.
A empresa ainda afirma que as concessionárias distribuidoras de energia elétrica deverão, por meio dos sistemas de gestão de postes ou vistorias, identificar em endereço específico onde há excesso de ocupantes “A existência de empresas de mesmo grupo econômico com ocupação de mais de um ponto de fixação, para notificá-las, informando o prazo de até 150 dias para adequação e, na sequência, promover o cancelamento das notas de aprovações e cobranças no prazo de 180 até dias. Não se aplicaria este critério para os postes onde não há excesso de ocupantes e há espaço para novos entrantes”, relata o texto.
Acesse aqui a íntegra da contribuição da Algar Telecom