AGU notifica Meta por deepfake de Haddad e pede relatório de acessos
A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou nota nesta segunda-feira, 18, informando que notificou extrajudicialmente a Meta – como responsável pelo Facebook e o Instagram – para que a empresa remova um vídeo que circula nas plataformas com imagem e áudio manipulado por uso de inteligência artificial (IA) para simular um depoimento inverídico do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, com instruções falsas para recuperação de dinheiro “esquecido” em contas bancárias.
O órgão pede a retirada do conteúdo em 48 horas, além da disponibilização de uma série de informações sobre a publicação, como o número de acessos, compartilhamentos e valor de eventual monetização por meio das redes sociais.
A postagem foi identificada em outubro, e mobilizou a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) para informar que se tratava de fake news. No entanto, a exibição não foi interrompida.
Na nota divulgada nesta tarde, a AGU afirma que decidiu então pela notificação extrajudicial à Meta, encaminhada por meio da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD). “O conteúdo restou intencionalmente disseminado e com o objetivo de causar prejuízo tanto à União quanto aos usuários vítimas do golpe”, consta no documento.
Notificação extrajudicial
A forma de recorrer pela responsabilidade das plataformas sobre os conteúdos gerados por terceiros é tema com deliberação prevista para este mês no Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito de recurso do Facebook e Google acerca de trecho do Marco Civil da Internet (o artigo 19), dispositivo que prevê uma decisão judicial para que atenda solicitações de exclusão – regra inicialmente pensada para garantir a liberdade de expressão, mas que é citada pelas plataformas para não arcar com danos também em outros casos não relacionados a esta garantia.
Por outro lado, decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consideram legítimos os pedidos de retirada de determinados posts mesmo sem intermédio do Judiciário, especificamente aqueles que geram danos ou violem os termos de uso.
Ao formalizar uma notificação extrajudicial à Meta sobre o vídeo com deepfake de Haddad, a AGU destaca que o conteúdo do vídeo manipulado não encontra respaldo no direito à liberdade de expressão, previsto nos artigos 5º, IV, e, 220, da Constituição Federal, que o Marco Civil da Internet busca proteger, “uma vez ser pacífico que a ‘divulgação de notícias inverídicas não encontra proteção no referido princípio’”.
Recentemente, a Meta se manifestou contra a participação da AGU (como amicus curiae) no processo que analisa o Marco Civil da Internet no Supremo, teve solicitação negada. O órgão defende que o STF estabeleça uma interpretação conforme a Constituição Federal, no sentido de “permitir que as plataformas digitais possam ser responsabilizadas independentemente de uma ordem judicial prévia, considerando o dever de precaução que devem ter as empresas que hospedam sites na internet e plataformas digitais, por iniciativa própria ou por provocação do interessado”. A plataforma, por outro lado, argumentou que o Judiciário “é o órgão constitucionalmente designado” para realizar o “juízo de ponderação, garantindo que direitos fundamentais em conflito sejam harmonizados de forma justa e equilibrada”.