Com recado para a Anatel, TCU aprova renovação de espectro da Algar

Ao permitir a renovação das faixas de 1,9 GHz e 2,1 GHz da Algar, TCU diz que Anatel precisa traçar critérios para identificar uso eficiente do espectro e cometimento reiterado de infrações.

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou na quarta-feira, 27, por unanimidade, a renovação, por parte da Anatel, das licenças de uso do espectro 1,9 GHz e 2,1 GHz da Algar Telecom. Arrematadas em leilão de  2007, as outorgas venceram em 2023 e, desde então, as faixas são utilizadas sob autorizações provisórias.

O relator do processo no TCU (TC 021.566/2023-2), Benjamin Zymler, discordou da área técnica da corte de contas, que propôs limitar a renovação até 2026, a partir de quando haverá mudanças na canalização das faixas licitadas pela Anatel. No entendimento dos técnicos, a alteração da canalização não é algo meramente técnico e tem impacto nos termos e condições do edital assinado pela Algar em 2008.

Zymler discordou, bem como os demais ministros, concordando com o pedido da Anatel para renovação da frequência até 2038, possibilidade já prevista no edital da licitação, que permitia o uso do espectro por 15 anos, com possibilidade de uma renovação por igual período.

O ministro do TCU pontuou, porém, que a área técnica acertou ao criticar uma ausência de critérios “objetivos e devidamente normatizados” por parte da Anatel para fiscalizar se houve, ou não, uso eficiente do espectro. Da mesma forma, concorda que a agência reguladora carece de “critérios claros e objetivos” para analisar infrações reiteradas por parte das operadoras. Por causa destes déficits, diz que é difícil garantir que a finalidade da cessão da faixa foi totalmente alcançada.

Por isso, o acórdão que libera a renovação da licença da Algar Telecom para as faixas de 1,9 GHz e 2,1 GHz também diz para a Anatel adotar as “medidas cabíveis” para regulamentar os critérios de uso eficiente do espectro e de cometimento de infrações reiteradas.

Outra recomendação do colegiado de contas é que a Anatel “avalie se haverá ganho econômico para as autorizatárias que impliquem ganhos extraordinários além daqueles inerentes ao seu regime jurídico a exigirem ou uma compensação econômica por parte destas ao titular do bem público”.

Tramitam no TCU ainda processos de renovação das faixas de Claro, TIM e Telefônica, incluindo as outorgas obtidas por Vivo e TIM na compra de fatia da Oi Móvel, obtidas na mesma licitação de 2007.

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Rafael Bucco

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