Decreto repassa para Telebras gestão da rede privativa do governo

O Decreto nº 11.299/2022 também define que a Telebras faça uso, em caráter primário, de faixas de radiofrequências que serão designadas pela Anatel para realização das atividades de Segurança Pública, Defesa, serviços de socorro e emergência
Decreto destina a Telebras rede privativa do governo. Crédito-Freepik
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O Decreto nº 11.299/2022, desta quinta-feira, 22, altera o Decreto nº 9.612/ 2018, que dispõe sobre as Políticas Públicas de Telecomunicações, e destina à Telebras gestão exclusiva da Rede Privativa de Comunicação da Administração Pública Federal (RPCAPF), que será construída pela Entidade Administradora da Frequência (EAF), denominada Siga Antenado, constituída de acordo com a Portaria 1.924/2021 do Ministério das Comunicações (MCom), e incorporada no edital do 5G.

O novo Decreto também define que a Telebras faça uso, em caráter primário, de faixas de radiofrequências que serão designadas pela Anatel para realização das atividades de Segurança Pública, Defesa, serviços de socorro e emergência, resposta a desastres e outras atribuições críticas de Estado, sendo facultado à Telebras “compartilhar infraestruturas passivas e ativas, incluídos os recursos espectrais, com outras redes, observado o incentivo à competição” possível compartilhar infraestruturas passivas e ativas, incluindo recursos espectrais, com outras redes, observado o incentivo à competição”.

Composição

A Rede Privativa de Comunicação da Administração Pública Federal, conforme o art. 2ª, Inciso VIII e § 10 da Portaria nº 1.924/2021do MCom e o edital do 5G, é composta por:

  1. Rede móvel – consiste na construção de uma rede de comunicações críticas, com padrão tecnológico igual ou superior ao 4G LTE Release 10 do 3GPP (organização que visa a colaboração entre os vários órgãos de padronização de telecomunicações), utilizando a faixa de radiofrequências que será consignada pela Anatel, para atendimento a atividades de Segurança Pública, Defesa, serviços de socorro e emergência, resposta a desastres e outras atribuições críticas de Estado, incluindo as realizadas pelos entes federados, bem como disponibilizar 150 mil terminais de usuários para os órgãos públicos federais.

Dentre os requisitos estabelecidos, essa rede deve ter cobertura na área urbana do Distrito Federal, nas principais rodovias e aeroporto e permitir a integração com os sistemas legados de Segurança Pública, Forças Armadas e de infraestrutura, quando houver viabilidade técnica e econômica, conforme critérios a serem definidos pelo Gaispi (grupo que faz a coordenação das atividades de limpeza da faixa de 3,5 GHz, entre outras obrigações do edital de 5G).

  1. Rede fixa – consiste na implantação de redes terrestres ópticas, complementares à rede de governo já existente (ou seja, à rede terrestre já existente da Telebras), e deve observar, dentre os requisitos estabelecidos, ser composta por backhauls, redes metropolitanas, redes de acesso, pontos de presença de rede e atender pelo menos 6.500 pontos de governo, dos quais ao menos 80% por meio de redes de acesso óptica a serem implantadas.
  • Funcionalidade de Criptografia – a Rede Privativa de Comunicação da Administração Pública Federal deve ser dimensionada para o atendimento a 80 mil dispositivos de criptografia de dados para usuários da Rede Fixa e para sites da Rede Móvel com plataforma de controle e gerência de criptografia, e permitir a realização de auditoria de segurança de seus elementos de hardware, software e firmware integralmente no Brasil, em laboratórios especializados credenciados.

 

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Da Redação

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