Anatel nega recurso e mantém transferência de frequências da Ligga para a Unifique

Conselho Diretor rejeita tese da ACEL e confirma entendimento de que a cessão do espectro pode ocorrer com sub-rogação das obrigações futuras, desde que as metas já vencidas estejam cumpridas e haja garantias.

Anatel repetiro de sinal

A Anatel rejeitou o pedido de reconsideração apresentado pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL) e manteve a decisão que autorizou a transferência de radiofrequências da Ligga Telecomunicações para a Unifique. O novo acórdão, de nº 99, aprovado em circuito deliberativo na noite de ontem, 16 de abril, confirma o entendimento já adotado no Acórdão nº 89, de 7 de abril, e preserva os efeitos do ato nº 5.122/2026, que formalizou a operação.

No recurso, a ACEL sustentava que a transferência não poderia produzir efeitos antes do cumprimento integral dos compromissos previstos no leilão do 5G de 2021. Também alegava conflito com o Esclarecimento nº 179 do edital e pedia prazo adicional após a liberação de versões públicas de documentos usados na decisão anterior. O Conselho Diretor, porém, afastou todos esses argumentos.

Pela tese consolidada no acórdão, a cláusula 7.1 do termo de autorização deve ser lida à luz da Lei Geral de Telecomunicações e da natureza sucessiva das obrigações assumidas. Na prática, a Anatel afirmou que o “cumprimento integral” exigido para a transferência alcança as obrigações já vencidas, e não impede a cessão quando ainda existem compromissos futuros, desde que a sucessora se sub-rogue nessas obrigações e apresente as garantias cabíveis.

Esse foi também o eixo da análise do conselheiro substituto Nilo Pasquali, que embasou o acórdão. No voto, Pasquali registra que a interpretação defendida pela ACEL criaria uma trava não prevista na legislação setorial e poderia inviabilizar operações de reorganização envolvendo frequências com compromissos de longo prazo. A análise ressalta ainda que a Unifique apresentou nova declaração de sub-rogação, garantia de execução dos compromissos de abrangência e comprovantes de pagamento do preço público da transferência, após a decisão original.

O que a Anatel decidiu

O acórdão afirma expressamente que não houve conflito entre a decisão recorrida e o Esclarecimento nº 179 do edital do 5G. Para a agência, a resposta dada pela Comissão Especial de Licitação continua compatível com a interpretação de que a transferência não é admitida quando houver obrigações já vencidas e inadimplidas, mas não impede a sub-rogação das obrigações vincendas. Também por isso, o colegiado entendeu que não havia razão para rever o Acórdão nº 89.

A Anatel também rejeitou o pedido da ACEL para reabrir prazo recursal após a liberação de versões públicas de documentos do processo. Segundo o colegiado, os papéis já liberados no SEI não alteravam a fundamentação da decisão e não houve prejuízo ao exercício da defesa.

A decisão tem efeito imediato no ambiente regulatório que antecede o leilão de 700 MHz. Como mostrou o Tele.Síntese nesta semana, a disputa em torno da transferência de frequências da Ligga para Unifique e Amazônia 5G já foi levada ao Judiciário por operadoras reunidas na ACEL, que tentam barrar a participação de Unifique e Amazônia 5G na rodada prioritária do certame.

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Rafael Bucco

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