Unidade do Cade dedicada a big techs seria um avanço?
Medida iria ao encontro de orientações da Fazenda de fortalecimento do Cade no tratamento de questões concorrenciais envolvendo as big techs. Advogados opinam.

O superintendente-geral do Cade, Alexandre Barreto de Souza, afirmou nesta semana em entrevista ao jornal Valor Econômico que a autarquia avalia criar uma unidade dedicada exclusivamente à análise de condutas anticoncorrenciais envolvendo grandes plataformas digitais, como Google, Apple, Meta, Amazon e iFood.
Para especialistas ouvidos pelo Tele.Síntese, caso a proposta se concretize, representará um avanço para as disputa concorrenciais do ambiente digital. A percepção é que uma unidade dedicada pode dar maior agilidade e especialização às investigações sobre práticas como autopreferência, exclusividade contratual e uso abusivo de dados sensíveis.
Segundo Bruno Becker, sócio do escritório Berardo Lilla Becker Segala e Daniel Advogados, a nova unidade poderia seguir o modelo das atuais Coordenações-Gerais de Análise Antitruste (CGAA), com foco exclusivo em mercados digitais. “A alocação de uma equipe técnica especializada permitiria maior agilidade na condução dos casos e amadurecimento da jurisprudência sobre plataformas digitais”, avalia.
Hoje, o CADE possui 11 coordenações, divididas entre atos de concentração, condutas coordenadas (cartéis) e condutas unilaterais. Ainda não está definido se a nova estrutura se restringirá a condutas unilaterais ou também incorporará casos de fusões, aquisições e cartéis em ambiente digital. A iniciativa, no entanto, é vista como alinhada ao relatório sobre plataformas digitais divulgado em 2024 pelo Ministério da Fazenda, que recomenda maior especialização técnica e futura reforma legal.
Impacto limitado pela legislação atual
A atuação da nova unidade seguirá os parâmetros da Lei nº 12.529/2011, a Lei da Concorrência, sem alteração do escopo normativo atual. “Trata-se de um avanço institucional, mas as consequências estruturais dependerão de mudanças legislativas e coordenação com outros órgãos reguladores, como a ANPD”, destaca Becker.
O advogado Mário Nogueira, sócio da área de M&A e Concorrencial do NHM Advogados, acredita que a medida vai intensificar o monitoramento das big techs. “As ações dessas empresas passarão a ser acompanhadas quase em tempo real. Isso exigirá maior cautela por parte delas e permitirá diagnósticos mais rápidos e cirúrgicos por parte da autoridade”, afirmou.
E acrescenta: “as autoridades de defesa da concorrência, em todo o mundo, têm autuado no sentido de que está havendo uma oligopolização nesses mercados, com poucos ou apenas um ofertante de determinado produto ou serviço, o que é ruim para a concorrência, pois tende a aumentar os preços e/ou piorar os serviços”.
Casos anteriores e jurisprudência emergente
Dados do CADE indicam que, até 2023, ao menos 23 casos envolvendo plataformas digitais haviam sido abertos. Destes, 11 foram arquivados, três resultaram em Termos de Cessação de Conduta (TCC) e nove estavam em andamento, aponta Becker.
As investigações incluem casos de scraping de conteúdo jornalístico (Google), comissões da App Store (Apple), compartilhamento de dados entre aplicativos (Meta), cláusulas de exclusividade em delivery (iFood e Rappi) e práticas de autopreferência em marketplaces (Amazon).
A jurisprudência, embora ainda incipiente, já considera elementos típicos da economia digital, como efeitos de rede, intermediação e poder de dados. “Ainda se aplicam modelos tradicionais, mas a nova unidade pode ajudar na consolidação de uma abordagem mais contemporânea”, apontou Becker.
Os especialistas ressaltam que o êxito da nova coordenação dependerá da articulação com órgãos como a ANPD e com autoridades internacionais. “Além da instrução de casos, a unidade pode contribuir com conhecimento técnico para futuras reformas legais”, concluiu Becker.
