TSE prevê punir plataformas e cassar mandatos por uso ilegal de IA

Corte aprovou normas para Eleições Municipais. Há regras contra manipulação de conteúdo por meio da tecnologia, além de medidas de combate à desinformação.
TSE prevê punir plataformas e cassar mandatos por uso ilegal de IA e desinformação | Foto: freepik
Eleições Municiais ocorrerão sem marco regulatório de IA, com base em resoluções do TSE e leis vigentes | Foto: freepik

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira, 27, uma série de regras para as Eleições Municipais de 2024, entre elas, medidas contra a desinformação e o uso ilícito de Inteligência Artificial (IA) na campanha eleitoral, podendo acarretar na cassação de mandatos ou candidatos além da punição de plataformas digitais que não agirem imediatamente para desativar conteúdo irregular a partir de ordem judicial.  As normas são fruto de audiências públicas realizadas neste ano. 

Trata-se de atualização da Resolução nº 23.610/2019, que dispõe sobre a propaganda eleitoral. Entre as novidades estão:

  • Exigência de rótulos de identificação de conteúdo com criado por IA divulgado nas redes sociais;
  • Restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha, que não poderá simular interlocução com pessoa candidata ou outra pessoa; e
  • Proibição absoluta de uso de deep fake – definido como “conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia” – para prejudicar ou para favorecer candidatura”.

Deveres de provedores e punições

A resolução passa a descrever obrigações a serem cumpridas por provedores de aplicação. Entre elas:

  • adoção e publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral;
  • veiculação, por impulsionamento e sem custos, do conteúdo informativo que elucide o fato notoriamente inverídico ou gravemente descontextualizado; e
  • manutenção de repositório de anúncios para acompanhamento, em tempo real, do conteúdo, dos valores, dos responsáveis pelo pagamento e dascaracterísticas dos grupos populacionais que compõem a audiência (perfilamento) da publicidade contratada. 

Há previsão da responsabilização solidária dos provedores, civil e administrativamente, quando não promoverem a “indisponibilização imediata” de determinados conteúdos e contas, durante o período eleitoral.

Além dos casos de desinformação e uso ilegal de IA, tais conteúdos e contas alvo de pedidos de remoção ou suspensão podem ser aqueles considerados “casos de risco”, como: “condutas, informações e atos antidemocráticos tipificados no Código Penal”, além de “comportamento ou discurso de ódio”, seja “contra uma pessoa ou grupo mediante preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. 

Também será ilegal a propaganda eleitoral paga nos perfis e páginas de influenciadores e artistas. 

Ao atender as determinações judiciais, as plataformas ainda deverão juntar as mídias e os dados em repositório de decisões do TSE para comprovar o cumprimento, assegurado o sigilo do conteúdo. 

Da teoria à prática

A associação de especialistas em direito digital Data Privacy Brasil divulgou nota em apoio à aprovação das novas regras pelo TSE, contudo, destacam que a efetividade exige “um esforço público e privado inédito, envolvendo os tribunais eleitorais e as empresas de tecnologia”.

No comunicado, a entidade manifesta preocupações com relação aos potenciais usos abusivos de tecnologias da informação nas eleições deste ano. 

“Por serem eleições municipais, [as eleições] trazem desafios com relação às múltiplas dimensões das candidaturas, a capilaridade de bases de dados e fluxos informacionais e as possibilidades de micro direcionamento de conteúdo. Considerando a quantidade massiva de recursos disponíveis do Fundo Eleitoral e as possibilidades de contratação de empresas especializadas em campanhas digitais pelos partidos e coligações, a Data Privacy Brasil defende a internalização dos direitos fundamentais de proteção de dados pessoais e a releitura da autodeterminação informativa no contexto eleitoral”, afirma a associação.

Por fim, a Data Privacy Brasil ressalta que “é necessário acompanhar se haverá novos acordos de cooperação entre o tribunal e as plataformas, a exemplo dos períodos eleitorais anteriores”. 

“Até o momento tem havido uma proatividade muito tímida de quais são as medidas de design para conter desinformação, sendo pouco a simples atualização de termos de uso proibindo, por exemplo, o uso de IA para fabricação de conteúdos sintéticos falsos e da sua respectiva viralização”, concluiu a entidade.

Sem marco regulatório

O uso da Inteligência Artificial ocorrerá durante as eleições sem marco regulatório, com base apenas nas resoluções do TSE e nas aplicações viáveis com base nas leis vigentes, como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).  O principal projeto de lei sobre o tema está em discussão no Congresso Nacional, com base em proposta formulada em comissão de juristas (PL 2338/23).

Na última semana, o relator da proposta, senador Eduardo Gomes (PL-TO), defendeu “tempo suficiente para discutir” o texto, especificamente, sem pressa para impor regra antes das eleições. O parlamentar, no entanto, tentará cumprir o calendário proposto pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), de apresentar um relatório em abril.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura de telecom nos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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