TSE envia para MPE queixa contra game “Bolsomito” para averiguação
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Sergio Banhos decidiu, nesta quinta-feira (11), enviar ao Ministério Público Eleitoral (MPE) informações apresentadas pela Coligação O Povo Feliz de Novo contra um jogo eletrônico que tem o candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro como personagem. Apesar de entender que não é competência do TSE analisar o caso, o ministro asseverou que “o jogo ostenta conteúdo indiscutivelmente agressivo, inadequado, preconceituoso, podendo até configurar incitação ao crime”. Por essa razão, cabe ao MPE tomar as medidas cabíveis, considerando que é o órgão que tem a prerrogativa de titular da ação penal, para apresentar ou não notícia-crime a ser apurada na esfera própria.
Chamado de Bolsomito 2K18, o jogo tem a seguinte chamada: “Derrote os males do comunismo nesse game politicamente incorreto, e seja o herói que vai livrar uma nação da miséria. Esteja preparado para enfrentar os mais diferentes tipos de inimigos que pretendem instaurar uma ditadura ideológica criminosa no país. Muita porrada e boas risadas”.
Na ação, a coligação sustentou que o jogo deveria ser retirado das plataformas de vendas porque tem a finalidade de promover a candidatura de Bolsonaro. Acrescentou que, ao estimular a perseguição, o combate e a destruição, mediante evidente ameaça, a propaganda incita o atentado contra pessoas. As agressões, segundo alegou a coligação, direcionam-se não apenas às figuras formais dos partidos, como pessoas jurídicas, mas sim às pessoas que compõem e apoiam o partido adversário.
Fake news
Desde o início da campanha, o TSE julgou diversos casos envolvendo propaganda irregular contra candidatos, entre eles cerca de 30 representações que envolvem as chamadas fake news, com calúnia ou difamação direcionada aos adversários. Em algumas dessas decisões, os ministros determinaram, inclusive, a retirada de conteúdo da internet.
No caso específico do jogo, no entanto, o relator entendeu que o conteúdo não pode ser caracterizado como propaganda eleitoral, estando restrito ao comércio de jogos eletrônicos. “De fato, parece refugir da seara da propaganda eleitoral algo que deve ser adquirido para se ter acesso ao conteúdo”, observou o ministro Sergio Banhos em sua decisão.(Com assessoria de imprensa)