TJ-PR suspende lei que obrigava identificação de chamadas
A 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), suspendeu liminarmente a eficácia da Lei Estadual n.º 20.089/2019, que impõe às operadoras de telefonia a obrigatoriedade de garantir o serviço de identificação do código de acesso originador de chamadas telefônicas ao consumidor para apontar empresas e consumidores responsáveis pelas ligações.
Em decisão provisória proferida no dia 18 deste mês, o juiz Jailton Juan Carlos Tontin atendeu ação movida pelas operadoras de telefonia Oi, Tim, Sercomtel, Claro e Telefônica (Vivo). “Compete apenas à União legislar sobre telecomunicações e explorar o respectivo serviço. Logo, qualquer norma estadual ou municipal que veicule legislação relativa a telecomunicações é formalmente inconstitucional por violar a regra de competência estabelecida na própria Constituição”, justifica o magistrado.
Completa o juiz que somente norma federal pode impor “a identificação obrigatória do número chamador e que permita o imediato retorno da ligação”.
Proteção de dados
A suspensão dos efeitos concretos da norma estadual garante, também, a proteção aos direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos consumidores, segundo Patricia Yamasaki, do Escritório Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados, responsável pela ação contra a lei estadual,
“Nesse sentido, aliás, a Lei Geral de Proteção de Dados exige expressamente, no art. 5º, XII, que a utilização dos dados somente é admitida mediante a ‘a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada’, afirmou.
Não ha ainda no processo a manifestação do governo do Paraná.