Justiça do PR suspende multas contra ISPs por fixação de fibra em postes

Liminar foi concedida em decorrência de uma ação movida pela Redetelesul contra a Copel; nas multas, distribuidora multiplica de 100 a 250 vezes o valor mensal do ponto de fixação
TJPR suspende multas da Copel contra ISPs por fixação da fibra em postes
TJPR suspende aplicação de multas relacionadas à fixação da fibra em postes (Crédito: Freepik)

A Justiça do Paraná proibiu, em caráter temporário, a Companhia Paranaense de Energia (Copel) de aplicar multas a provedores de serviços de internet (ISPs) relacionadas ao compartilhamento de postes. A liminar, concedida na quarta-feira, 10, decorre de uma ação coletiva impetrada pela Redetelesul, associação cuja base é amplamente formada por provedores que atuam no território paranaense.

No processo, a entidade alega que, em caso de irregularidade envolvendo a fixação da fibra em postes, a Copel cobra multas utilizando fatores multiplicadores que variam de 100 a 250 vezes o valor mensal por ponto de fixação. Para a associação, que considera a prática abusiva, a distribuidora de energia tem prejudicado a sustentabilidade financeira dos provedores e utilizado as multas como fonte de receitas.

Na decisão na qual concedeu a antecipação de tutela, o desembargador substituto Anderson Ricardo Fogaça, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), avaliou que “o valor aplicado a título de multa, observando os fatores multiplicadores de 100 e 250 vezes, seriam excessivos e desproporcionais”.

Além da suspensão das multas, o magistrado determinou que a distribuidora não impeça os provedores de acessarem o sistema CES, a plataforma de gestão de compartilhamento de postes no estado.

As medidas têm validade desde o registro do processo, há cerca de um ano, até a decisão em juízo. A ação coletiva foi ajuizada pela Redetelesul e mais de 100 provedores – os efeitos atingem apenas os signatários, ou seja, a Copel ainda pode multar ISPs que não integram o processo.

“A tutela já é um indício muito forte sobre qual vai ser a tendência do juízo”, afirma Marcelo Siena, presidente da Redetelesul. “Sendo concedida por um desembargador, nos deu uma segurança. Foi uma vitória gigante, pois começamos a pôr um freio nessa ação arrecadatória desenfreada da Copel”, acrescentou, em entrevista ao Tele.Síntese.

Mudança de comportamento

De acordo com Siena, a Copel passou a aplicar multas em série no ano passado, ainda antes do processo de privatização – a empresa deixou de ser uma estatal e abriu o capital em agosto de 2023. Embora não tenha números fechados, a associação estima que, desde então, as penalizações aplicadas pela companhia somem “dezenas de milhões de reais”.

Segundo a entidade, a Copel tem quase 5 milhões de postes no Paraná. Em média, três provedores ocupam, de forma regular, cada poste. O ponto de fixação custa R$ 6,77. A distribuidora também cobra o mesmo preço pelo drop de fibra.

Siena diz que a Redetelesul não questiona a prerrogativa de a distribuidora fiscalizar os postes, mas discorda, em parte, da forma como isso tem sido feito, o que tem aumentado o volume de multas. O dirigente alega que há “um festival de multas no estado” e que a Copel tem forçado os provedores a pagar.

“Ela inscreve o ISP no serviço de proteção ao crédito e pede execução judicial. Também bloqueia o acesso ao sistema [de gestão de postes], assim, o provedor não consegue realizar novos projetos. Ela tem forçado o ISP a reconhecer a multa e parcelar. No desespero, muitos fazem isso”, relata.

No pedido de tutela, a Redetelesul solicitou que o TJPR apontasse outro critério como fator multiplicador das multas. O desembargador, no entanto, não deferiu a solicitação, indicando que a matéria não foi discutida na decisão recorrida.

Em paralelo, a entidade tem outros processos movidos contra a Copel. Um sobre o índice de reajuste do contrato de compartilhamento de postes e outro sobre o drop de fibra.

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Eduardo Vasconcelos

Jornalista e Economista

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