TIM rechaça gun jumping na proposta de compra de ativos da Oi Móvel
A TIM também apresentou resposta ao relator no Cade do processo de venda da Oi Móvel. A operadora, assim como a Claro, destacou que não houve formação de consórcio. Também refutou alegação do Ministério Público Federal de que houve gun jumping.
A prática de gun jumping acontece quando um negócio é fechado sem aviso aos reguladores. Conforme a TIM, a legislação antitruste do Brasil veda a “consumação da operação” de venda, mas não veda “a negociação e execução de acordo preliminares”.
A TIM ressalta que começou a dialogar com o Cade acerca da intenção de compra da Oi Móvel ao lado das rivais antes mesmo de participar do leilão judicial. As tratativas começaram em novembro de 2020, o leilão foi em dezembro, e a notificação do ato de concentração aconteceu em fevereiro de 2021.
A companhia também afirma que a proposta é pró-competitiva, pois surgiu como resposta à venda de ativos por parte da Oi, e foi pensada para que houvesse o “menor impacto à concentração possível” e “respeito aos caps regulatório de espectro definidos pela Anatel”.
“Igualmente fantasiosa é a alegação de que teria havido um suposto cartel entre as Compradoras para a aquisição da Oi. Novamente, tratou-se apenas de uma oferta conjunta para aquisição de ativos submetidos a leilão público em um processo de recuperação judicial, com intensa fiscalização por parte do juízo competente e do Ministério Público Estadual, e que contou com ampla transparência e comunicações inclusive com o CADE”, acrescenta.
Menor que a Vivo e a Claro no mercado móvel, a TIM defende que a compra dos ativos móveis da Oi reduz a diferença de posse de espectro entre as principais concorrentes do mercado celular brasileiro, ampliando a competitividade entre elas. “Proporcionará à empresa exercer maior rivalidade e prestar serviços de maior qualidade a seus clientes”, diz.
Defende que o acordo em controle de concentrações proposto trouxe remédios “robustos”, tanto que a Superintendência-Geral do Cade emitiu parecer sugerindo a aprovação do negócio. “Os remédios negociados com o Tribunal do CADE, consubstanciados no ACC proposto, são mais do que suficientes para sanar quaisquer preocupações aventadas por terceiros e/ou pelo Ministério Público Federal”, conclui.
Veja a manifestação aqui.