Teles pedem ingresso em ações no Supremo contra a MP do Fistel
O Sinditelebrasil (que hoje em dia usa o nome fantasia de Conexis Brasil Digital) pediu ingresso nas ações diretas de inconstitucionalidade que tramitam no Supremo Tribunal Federal contra a medida provisória 1.018, conhecida por MP do Fistel. O sindicato representa as operadoras Algar, Sercomtel, Claro, Vivo e TIM, todas revendedoras de serviços de TV por assinatura.
No pedido de ingresso como amicus curiae, o sindicato afirma que concorda com as teses de inconstitucionalidade dos autores das ações, PDT e ABTA, a respeito do artigo 11 da MP do Fistel que determina carregamento obrigatório de canais abertos pelos serviços de TV paga em todo o país.
Para a entidade, a MP viola o princípio da livre iniciativa uma vez que “amplia, desmesurada e injustificadamente, o dever de carregamento obrigatório de canais pelas distribuidoras do serviço de acesso condicionado”. Afirma também que a MP fere o princípio da proporcionalidade.
“A norma não atende à proporcionalidade em sentido estrito, uma vez que implica severa interferência na gestão das distribuidoras de TV por assinatura, notadamente na gestão do bem de capacidade limitada que é o espectro do cabo, pois as empresas se veem obrigadas a utilizar parcela dessa infraestrutura para o carregamento de conteúdos de geração local para outras praças, que nada têm a ver com essa localidade”, afirma.
Desde que foi publica, a MP 1.018 ensejou duas ações diretas de inconstitucionalidade no STF, movidas especificamente em função da existência de artigos que alteram a amplitude do carregamento obrigatório de canais de TV aberta, determinando a inclusão de canais de retransmissoras locais sem compensação financeira às operadoras. As ADIs receberam os números 6.291 (movida pelo PDT) e 6.931 (da ABTA). Ambas são relatadas no STF pelo ministro Alexandre de Moraes, e foram remetidos para vista da AGU e da PGR em agosto.
Embora seja conhecida como MP do Fistel, o texto da medida provisória teve sua conversão em lei aprovada pelo Congresso Nacional, onde foi modificada, recebendo o famigerado artigo 11, a pedido do Ministério das Comunicações. A redação final foi então sancionada em 15 de junho pelo presidente da República, convertida na Lei 14.173/21.