Telemarketing abusivo: AGU defende competência da Senacon e questiona intervenção do Judiciário
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a competência da Senacon – Secretaria Nacional do Consumidor – na medida cautelar que restringiu atividades de 180 empresas acusadas de telemarketing abusivo. Em manifestação enviada à Justiça Federal, a instituição ainda questiona a legitimidade de eventual intervenção judicial na sanção.
A cautelar se tornou pauta no judiciário por meio de pedido de mandado de segurança interposto pela Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra), contra a cautelar da Senacon. O caso tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília.
A Secretaria proibiu as empresas de realizarem telemarketing ativo nos casos em que os consumidores não deram autorização expressa, ou que não estão de acordo com as exceções previstas na lei, como em caso de cobrança. Conforme o órgão, as instituições afetadas foram alvo de denúncias e, após análise, ficaram comprovadas práticas abusivas.
Representando as empresas afetadas, a Feninfra alegou que a Senacon não teria respaldo legal para a decisão, e que teria violado o exercício de atividade legalizada, além de provocar desemprego em massa.
O posicionamento da AGU sobre o caso foi enviado na última quinta-feira, 28, e obtido pelo Tele.Síntese nesta segunda, 1º. No documento, a União defende a rejeição do mandado à Feninfra (saiba mais detalhes abaixo). A federação tem dez dias para apresentar contra-argumentos.
Competência da Senacon
A AGU destaca que a premissa da Feninfra de que a Senacon não detém respaldo legal para punir as empresas “mostra-se equivocada”.
“Dispõe a Secretaria Nacional do Consumidor competência específica para regular a atuação das empresas prestadoras de serviços de telemarketing direcionados aos consumidores, na esteira das disposições previstas no Código de Defesa do Consumidor e outras normas existentes no ordenamento jurídico pátrio, dentre ela a novel Lei Geral de Proteção de Dados”, consta em trecho.
A manifestação ainda cita que o ato da Senacon está de acordo com o poder de polícia previsto no Código Tributário Nacional e que, no caso, foi “destinado a condicionar e restringir o exercício da atividade econômica realizada pelas empresas de telemarketing, objetivando ajustá-lo aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade”.
“O exercício do poder de polícia administrativa ficaria frustrado se não estivesse aparelhado de sanções para os casos de desobediência à ordem legal de autoridade competente”, argumentou a AGU.
Senacon e Anatel
O pronunciamento da AGU não cita a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), embora a Feninfra tenha mencionado medidas da autarquia que tratam do telemarketing, como robocall e prefixo 0303.
No entanto, a manifestação menciona precedente que envolve outra agência reguladora, no caso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4874, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra uma resolução da autarquia. No caso, destacou voto da ministra Rosa Weber defendendo a norma da Anvisa.
“No desempenho de função tipicamente de polícia, conforma-se a atuação da Administração à imposição de ‘restrições e condicionamentos legalmente instituídos sobre o exercício das liberdades e dos direitos fundamentais, com a finalidade de possibilitar uma convivência harmoniosa e produtiva em termos de segurança, salubridade, decoro e estética'”, citou a AGU, argumentando que o mesmo deveria ser considerado para a Senacon.
A secretaria, por sua vez, citou em nota técnica que embasou a medida cautelar contra as empresas que “não se verifica efetividade” na regra do prefixo 0303 para ofertas por telemarketing. Ainda no contexto da competência da Senacon, sobre o robocall, o órgão afirmou que mesmo após a determinação de monitoramento e bloqueio de números responsáveis, “o problema persiste”.
Intervenção da Justiça
O documento da AGU também questiona eventual intervenção judicial na decisão da Senacon contra as empresas.
“Ainda que ao Poder Judiciário seja permitido perquirir sobre aspectos de legalidade e legitimidade do ato administrativo, não lhe é dado pronunciar-se sobre o mérito administrativo, ou seja, sobre a conveniência, oportunidade, eficiência ou justiça do ato, porque, se assim agisse, estaria emitindo pronunciamento de administração, e não de
jurisdição judicial”, afirmou o órgão.
Entre outros pontos, a AGU afirma ainda que a Feninfra não teria legitimidade para representar os associados no processo e que o mandado de segurança não poderia ser aceito porque há recursos cabíveis no âmbito do processo administrativo aberto contra as empresas.