Telefônica quer liberdade para atender a rincões com rede antiga ou satélite
Em sua extensa contribuição para a consulta pública sobre o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) da Anatel, a Telefônica pediu que a agência fizesse um texto sem menções às tecnologias de redes que deveriam ser usadas para cobrir áreas com baixo potencial econômico.
A empresa defende que, se a regulação trouxer qualquer obrigação tecnológica, pode inviabilizar o negócio nesses locais. “Uma rede mais antiga pode servir adequadamente a uma região menos atrativa do ponto de vista econômico. Atender a essa região com uma rede com tecnologia mais recente pode não ser sustentável para o provedor e pouco eficiente financeiramente para o usuário”, afirma.
Afirma que essas cidades se concentram no Norte e Nordeste do país, ocupando mais da metade do território nacional, e em muitos casos têm condições geográficas que dificultam a chegada de redes fixas. “O uso de radiofrequência, seja terrestre ou satelital, deve ser a principal ferramenta para o atendimento de municípios classificados na categoria 4. É a escolha mais lógica, dado que seu custo de instalação e manutenção por usuário é significativamente mais baixo quando comparado com aqueles atrelados a infraestrutura fixa”, crava.
Demanda
A capacidade de consumo das populações das cidades mais pobres também é uma preocupação para a tele, que pede a criação de políticas públicas capazes de incentivar a demanda, como o financiamento de celulares e planos de acessos.
“Em muitos dos municípios que estão localizados na região 4, uma das motivações para a baixa utilização dos serviços de telecomunicações é a dificuldade de compra dos terminais que asseguram esses acessos. Por conta desse fator, seria importante que o governo implementasse mais políticas públicas para reduzir os preços desses aparelhos”, sugere.
Outra proposta é incentivar os governos locais a investir em TIC para garantir a chegada da infraestrutura. “É responsabilidade constitucional do Estado brasileiro no tocante a expansão e melhoria do atendimento de seus serviços à população. Uma das alternativas possíveis para ampliar e integrar estes serviços envolveria a compra pública / contratação, por parte do poder público dos municípios da categoria 4, de equipamentos, infraestrutura e acesso necessários ao provimento de serviços básicos para a população”, argumenta.
A Telefônica considera também a desoneração de impostos (ICMS, IPI, PIS / COFINS) para serviços de telecomunicações neste municípios, o que reduziria os preços em 30% na fatura dos usuários, e, a seu ver, poderia estimular o consumo.
Prestadores de pequeno porte
Outro ponto crucial para a operadora é a competição com provedores locais de acesso. Para a Telefônica, essas empresas não deveriam receber benefícios específicos, como desonerações, pois, afirma, levaria a assimetrias no mercado. Afirma que os provedores têm redes com baixa capilaridade, o que os obriga a recorrer, no final das contas, à infraestrutura das operadoras com poder de mercado significativo.
“O fato das prestadoras de pequeno porte receberem incentivos para realizar a prestação, ao passo que o detentor de rede não o recebe e ainda está passível de obrigações regulatórias, pode criar um desequilíbrio de mercado. Esse desequilíbrio em médio e longo prazo pode criar um desincentivo aos investimentos em rede nessas regiões. Dessa maneira, a aplicação de desonerações fiscais para alguns players de mercado com o intuito de aumentar a oferta de serviço, se não for realizada de maneira cautelosa e isonômica, pode gerar efeitos perversos inesperados, como a obsolescência e ausência da expansão de rede”, diz a Telefônica.
A tele pede ainda que a Anatel reveja o conceito de PPP (prestador de pequeno porte, que poderiam ser de provedores de acesso a MVNOs), considerando fatores além da quantidade de clientes e faturas emitidas. O temor é que aí se enquadrem subsidiárias de pequeno porte, mas pertencentes a grandes grupos econômicos, com presença internacional. Em conclusão, sugere que o melhor seria retirar do PGMC o artigo 4ºB, que possibilita a criação de “obrigações diferenciadas” a prestadores de pequeno porte.