Telcomp recorre em mandado de segurança contra cidade do Rio de Janeiro
A Telcomp, associação de operadoras competitivas, trava desde 2017 uma batalha jurídica a fim de derrubar o decreto municipal 37.035/13 do Rio de Janeiro. O texto determina que as operadoras doem um de cada dois dutos construídos por elas na cidade.
A entidade obteve liminar suspendendo temporariamente o decreto logo após sua publicação. Em paralelo, entrou com mandado de segurança no TJ-RJ apontando a inconstitucionalidade da norma municipal.
Os desembargadores da 12ª Câmara Cível do TJ-RJ, no entanto, recusaram o mandado de segurança em 17 de abril último, sob alegação de que não se trata do melhor instrumento para questionar a validade de um decreto municipal.
“O mandado de segurança coletivo de fato não é remédio adequado à apreciação de ilegalidades contra a norma em tese”, defendeu o relator, desembargador José Giordani. Ele também afirma que a Telcomp não apresentou provas que demonstrassem a ilegalidade da legislação municipal.
A Telcomp considera a decisão, no entanto, inconsistente e já entrou com recurso, que aguarda análise. “Este não foi o julgamento do mérito da questão, foi apenas uma etapa do processo, e já recorremos”, diz João Moura, presidente executivo da entidade.
Segundo ele, a decisão de abril apenas atrasa o inevitável. “O processo já vinha se arrastando, foi redistribuído depois que a desembargadora que o julgava morreu. O assunto já poderia ter sido liquidado. E se após o recurso o TJ mantiver a decisão, vamos às instâncias superiores”, diz Moura.
A entidade entende que o decreto é ilegal por ser contrário ao que está escrito na Lei das Antenas (13.116/15), que veda a cobranças e contrapartidas por parte dos municípios para a instalação de equipamentos de telecomunicações em vias públicas.