TCU conclui que não houve falha no recolhimento de TFI após venda da Oi
Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que não houve evasões fiscais da Claro, Tim e Vivo nas contribuições ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), conforme incidência da TFI (Taxa de Fiscalização de Instalação), após a compra da Oi Móvel. O relatório foi aprovado em sessão plenária nesta quarta-feira, 25.
A apuração da Corte atendeu requerimento da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), aprovado no final de 2022. O parlamentar questionou o recolhimento visto que a cobrança da TFI deve ocorrer sobre o crescimento do número de assinantes e as operadoras incorporaram novas bases de clientes com a aquisição da Oi.
O relator do processo no TCU, Walton Alencar, teve seu parecer lido pelo ministro Marcos Bemquerer Costa. “Não foram verificadas as evasões fiscais relativas a taxa de fiscalização de instalação nos casos de transferências de bases de assinantes entre prestadoras de serviços de telefonia móvel”, resume o acórdão.
Relembre o caso
O pedido de investigação teve como base uma audiência pública realizada na Câmara, em dezembro, presidida por Ribeiro, na qual não ficou claro se a taxa foi cobrada corretamente. Na justificativa de solicitação de auditoria, o parlamentar afirma que o representante da Anatel presente no debate – Felipe Roberto de Lima, gerente de Regulamentação – “declarou que não teria havido a cobrança da TFI na transferência dos assinantes da Oi a seus concorrentes sem saber explicar as bases legais para tal fato”.
Na ocasião, Lima explicou que a mudança de empresa responsável pelo pagamento das taxas ocorre quando há caso de portabilidade, mas que esta não é a situação da Oi.
“Na portabilidade, resumindo muito a grosso modo, é como se eu pegasse o meu chip, cancelasse ele agora na ‘operadora A’ e fosse lá e reativar na ‘operadora B’. A ‘operadora B”’ vai pagar a TFI e a ‘operadora A’ vai gerar um crédito para usar com outras ativações”, disse Lima na audiência.
O gerente de Regulação da Anatel complementou, afirmando que o caso da Oi é diferente por se tratar de uma alteração societária.
“A situação da Oi, assim como acontece inúmeras vezes no setor de telecomunicações, é uma alteração societária: uma determinada empresa, em um determinado CNPJ, que tem a sua outorga e tem os seus clientes, passa por um processo de venda de transferência. E aí existe uma alteração do controle societário. Aquela mesma empresa, com aqueles mesmos clientes, passa a estar sob o controle de uma outra empresa de um outro grupo. Então, essencialmente, não houve mudança do cliente”, disse Lima.
A intenção de acionar o TCU foi anunciada por Ribeiro ainda durante a audiência pública e o representante da Anatel concordou com a iniciativa, para fins de esclarecimento.