TCU avalia compensação por ganhos com renovação de espectro

Corte deve unificar processos que analisam a prorrogação das autorizações de uso de radiofrequências conferidas no ano passado, observando recomendações do tribunal.
TCU avalia compensação por ganhos com renovação de espectro
Prorrogação do uso de espectro pode voltar à pauta do TCU neste semestre | Foto: TCU/Divulgação

O Tribunal de Contas da União (TCU) prepara a unificação de processos sobre as autorizações de uso de radiofrequências associadas à exploração do Serviço Móvel Pessoal (SMP) conferidas entre abril e maio de 2023. Analisa-se a conformidade do procedimento de prorrogação dos prazos às recomendações da Corte e a necessidade de sugerir medidas de adequação. 

Como previsto em norma de controle externo, por se relacionar com a desestatização de outorga ocorrida após 2019, o TCU deve analisar os processos referentes às prorrogações concedidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) à Algar, Claro, Telefônica/Vivo e TIM. Um deles, referente à Algar, entrou na pauta da sessão plenária desta quarta-feira, 18, quando o relator, Benjamin Zymler, adiantou parte do voto.

Para Zymler, a Anatel cumpriu o que determina a Instrução Normativa que trata das desestatizações (81/2018), no entanto, o relatório da Corte deveria recomendar que a Agência “avalie se haverá ganho econômico para as autorizatárias que impliquem em ganhos extraordinários além daqueles inerentes ao seu regime jurídico, a exigir uma compensação econômica”, se for o caso. 

A análise do voto, no entanto, foi interrompida por pedido de vistas do ministro Jorge Oliveira, relator do processo que trata das prorrogações de frequências concedidas à Claro. Ele sugeriu que todos os processos, incluindo os que envolvem as autorizações dadas para a Telefônica e a TIM, fossem apensados para análise em conjunto, e dado mais tempo para “exame mais detalhado da matéria, com objetivo de contribuir para segurança jurídica e uniformidade da decisão do tribunal”. 

Oliveira indicou ainda que o pedido de vistas duraria 60 dias, mas apenas como referência inicial. Segundo ele, há “pendência de retorno das áreas técnicas” e a deliberação pode ocorrer antes ou depois deste prazo.  

Entenda o caso 

O tema é objeto de análise no TCU desde 2020, quando foi aberto um processo para acompanhar os impactos das alterações feitas na Lei Geral de Telecomunicações (LGT) em 2019 – introduzidas pela Lei 13.879/2019, texto que inseriu as diretrizes para adaptação das outorgas de concessão em autorização e previu a definição de metodologias para o cálculo de valores devidos em caso de nova prorrogação. 

Como resultado do acompanhamento, o TCU emitiu em 2022 uma série de recomendações à Anatel, entre elas, a observância de critérios para avaliar o uso eficiente do espectro e dedicar atenção também se há “infrações recorrentes” pelas prestadoras. 

Em abril do ano passado, o Conselho Diretor da agência reguladora aprovou uma série de prorrogações até 2038, citando avaliação da área técnica sobre os requisitos da Corte.

Sobre a observância do uso eficiente do recurso, os acórdãos da Anatel levam em conta o entendimento de que “embora não estejam definidos no arcabouço regulatório aplicável critérios específicos para avaliação da eficiência do uso do espectro sob os aspectos econômicos e sociais, a área técnica, dentro das previsões regulatórias existentes, tem realizado o melhor esforço para avaliar a eficiência de uso do espectro e propor atualizações regulatórias em observação às previsões legais e às recomendações dos órgãos de controle”, concluindo que ficou demonstrada adequação das operadoras por meio dos instrumentos já praticados.

Especificamente sobre eventuais infrações por descumprir compromissos, a análise de todas as teles faz referência a mais um trecho de conclusão da área técnica, de que “observa-se uma margem de cumprimentos de compromissos de abrangência em atraso”, e que “tais atrasos podem ser causados por motivos tais como falhas nos procedimentos das empresas, negociações relacionadas a mão de obra e fornecedores, interações com entidades públicas estaduais ou municipais e interferências prejudiciais oriundas de países vizinhos, em virtude de incompatibilidades técnicas”. 

O trecho replicado acrescenta que “a Agência não controla as etapas ou o andamento das obras, vez que estas são responsabilidades das proponentes vencedoras [das licitações], recaindo sobre elas também o ônus por eventuais atrasos” – com exceção de casos como interferências de outros países em regiões de fronteiras, “em que por vezes é necessária a atuação governamental da Anatel e podem isentar as prestadoras de sanções”. 

Por fim, o entendimento geral adotado pela Anatel é de que “a mera identificação de um número de infrações de mesma natureza não é suficiente para afastar a hipótese de prorrogação”.

O TCU vai julgar se a avaliação da Anatel foi suficiente ou se precisa de ajustes.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura de telecom nos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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