TCU aponta que União espera nove anos para arrecadar só 5% do que multa
O TCU – Tribunal de Contas da União – publicou hoje, 16, um estudo em que aponta que a União só arrecada 5% de tudo o que multa, além de esperar até nove anos para o término do contencioso. O documento “Gestão Tributária Federal” faz um levantamento entre os anos de 2015 e 2021 da atuação do tribunal e confirma que o sistema tributário brasileiro é perdulário, moroso e ineficiente.
Entre todas as multas e procedimentos de arrecadação do governo feitas no período de 2012 a 2019, o TCU constatou que a União só conseguiu reaver para os cofres do Tesouro 5% do total (mesmo assim considerando os Refis, que são os processos de renegociações tributárias). Conforme o levantamento, havia, na primeira instância de cobrança – nas Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento as (DRJs) processos em debate no valor de R$ 135,3 bilhões. Na segunda instância, no Conselho Administrativo
de Recursos Fiscais (Carf), outros processos que somavam R$ 671,9 bilhões. E, no âmbito do processo judicial, quando a União é representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) há nada menos R$ 2,32 trilhões em disputa.
Ainda, no estudo realizado em 2019, o tempo médio de duração do contencioso administrativo era de 949 dias (2,6 anos) nas DRJs e 1.460 dias (4 anos) no Carf, “muito acima do padrão internacional de 90 dias”, ressalta o TCU. Na execução fiscal a cargo da PGFN, o
tempo subia para 3.285 dias (9 anos).
Burocracia Tributária
Em relação à burocracia tributária a situação é ainda mais caótica. Conforme o estudo, em setembro de 2017, estavam em vigor mais de 26 mil normas tributárias nas três esferas de governo. “Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, foram
editadas mais de 377 mil normas, sendo quase 32 mil federais. Somente em 2017, a RFB editou mais de três mil atos com possível impacto na vida dos contribuintes”, ressalta.
E o TCU ainda apontou para as divergências de interpretação legal dentro da administração tributária federal e na seara judicial. “A Receita Federal, que realiza a apreciação inicial dos recursos administrativos, nem sempre segue as súmulas do Carf. Além disso, em um mesmo tribunal do Poder Judiciário, foram encontrados posicionamentos antagônicos sobre a mesma matéria tributária”.
Aqui, a íntegra do estudo