
Oi é liberada a pagar pequenos credores com até R$ 50 mil
Após a mediação, será indicado um agente fiduciário, que irá votar na assembleia de credores em nome dos pequenos, com dívidas de até R$ 50 mil
Após a mediação, será indicado um agente fiduciário, que irá votar na assembleia de credores em nome dos pequenos, com dívidas de até R$ 50 mil
Dois fundos de investimentos e a operadora egípcia (aliada a uma parte dos bondholders) deverão oferecer proposta firme à Oi.
Governo diverge da Advocacia Geral da União sobre como conduzir as negociações das multas da Anatel na Oi
O grupo América Móvil - que controla no Brasil Claro, Embratel e NET - irá avaliar os ativos colocados à venda pela Oi, se isso mesmo acontecer, e terá interesse em comprar alguns deles, a depender do preço. Segundo o CEO do grupo no Brasil, José Félix, as redes de fibra ópticas e mesmo as operações de celular do estado de São Paulo poderiam ser alguns dos itens de interesse da empresa.
Segundo Amos Genish, o grupo prefere que a Oi volte a ser uma forte competidora. A Vivoai fazer o refarming da faixa de 1,8 GHz e só vai investir em 4G e fibra óptica no próximo anjo.
A Anatel pede para sair do processo de recuperação judicial, e assim não correr o risco de ficar na fila dos credores e ter deságio ou demorar para receber as multas. E refaz as contas do que tem a receber da Oi. Além dos R$ 10 bi em multas já informados pela operadora, a agência inclui R$ 4,55 bi de dívida tributária, R$ 1 bi de dívida contratual e mais R$ 4,58 bi de multas em tramitação.
A habilitação de crédito, que é o termo jurídico para a contestação da lista apresentada pela empresa de recuperação judicial é comum, porque a lista definitiva é elaborada pelo administrador judicial, afirma a advogada Luciana Nogueira
A justiça quer também um relatório preliminar das atividades desempenhadas por cada uma das empresas do grupo.
A associação diz ainda que o plano de recuperação apresentado "é inviável".
Foram eleitos Marcos Duarte Santos e Ricardo Reisen de Pinho, como conselheiros independentes
A Anatel tenta tirar as multas da recuperação judicial e evitar que a Oi participe de licitações sem certidão negativa.
Em resposta ao fundo Société Mondiale , ligado a Tanure, o conselho de administração da Oi afirma também que a assembleia não teria competência legal para deliberar sobre todos os assuntos.
O juiz da 7ª Vara Empresarial da justiça do Rio, Fernando Viana, tomou ontem duas decisões em um único despacho, contemplando os pleitos da agência reguladora e da concessionária Oi.
As inscrições podem ser feitas agora até a próxima segunda, dia 11.
O ministro Bruno Dantas, responsável por acompanhar o setor de telecomunicações no Tribunal de Contas da União, (TCU), emitiu um despacho ontem, 6, à secretaria de Fiscalização de seu tribunal para que faça uma nova diligência na Anatel a fim de apurar o impacto do pedido de recuperação judicial sobre a assinatura do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado com a OI. "Questiona-se se a Anatel teve o zelo de avaliar se a Oi teria condições de cumprir as obrigações de investimentos", afirma o ministro em seu despacho.
Mais de 70 novos sites de celular foram instalados na região
As empresas terão que se cadastrar no site da agência até a próxima sexta, dia 8.
A agência pretende elaborar uma lista bem ampla de empresas que têm competência para acompanhar o processo de recuperação judicial da Oi
A Oi divulgou hoje, 22, fato relevante comunicando que a 7a Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro acatou o seu pedido de urgência e mandou suspender, por 180 dias, todas as ações e execuções, até que o pedido de recuperação judicial seja aprovado. Também convocou para dentro de um mês a assembleia geral que vai decidir sobre o pedido de recuperação judicial, conforme determina seu regimento interno.
Com o comunicado da operadora, de que decidiu ingressar com o pedido de recuperação judicial, a Anatel divulgou ontem, 21, à noite nota à imprensa informando que vai suspender cautelarmente qualquer alienação ou oneração de bens móveis e imóveis integrantes de patrimônio das concessionárias, bem como de suas controladoras, controladas e coligadas, sem aprovação prévia pela agência