
Oi defende revisão de tarifas pagas às elétricas por uso dos postes
Para Viviane Perdigão, diretora de regulamentação, as teles têm sido sobrecarregadas pagando preços por ocupação do poste acima dos custos.
Para Viviane Perdigão, diretora de regulamentação, as teles têm sido sobrecarregadas pagando preços por ocupação do poste acima dos custos.
Ação foi proposta pela PGR, vencida no julgamento realizado em fevereiro
Resolução do órgão sai duas semanas após derrota da PGR no Supremo, em ação que pedia a inconstitucionalidade de artigo da Lei Geral das Antenas de 2015. Empresas de telecomunicações têm o direito de passagem gratuito assegurado, ficando isentas de pagamento trimestral equivalente à área ocupada nas margens das rodovias.
A agência teve participação importante no processo como amiga da Corte, e seus cálculos embasaram manifestações dos ministros
Votação da ação direta de constitucionalidade terá continuidade nesta quinta, 18. Para Mendes, competência privativa da União de legislar sobre telecomunicações abarca também embate com cidades e estados sobre passagem de redes de telecomunicações em obras públicas.
Entidade ressalta que provedores têm menor capacidade de negociação das taxas. Cobrança também elevaria custos e encareceria serviços, inviabilizando a chegada de redes ópticas a mercados sensíveis ao preço.
Telcomp argumenta ao Supremo que o pedido da PGR para suspender o direito de passagem gratuito desafia decretos presidenciais, vai atrasar a expansão das redes ópticas no Brasil e impedir a realização de políticas públicas.
Manifestação enviada ao processo admite essa alternativa, se for rejeitado o pedido de revogação do artigo sobre a gratuidade do direito de passagem para a construção de redes de telecomunicações. A ação movida pela PGR será julgada no dia 10 pelo plenário do Supremo.
A 5G demandará cinco vezes mais antenas e uma robusta rede de fibra óptica que precisarão da articulação dos poderes Executivo e Legislativo para que os investimentos possam ser realizados, alertou o VP da operadora, Mario Girasole.
Julgamento da ADI 6482 mobiliza entidades setoriais, que preveem encarecimento dos serviços e redução no ritmo de expansão das redes caso o STF aceite pedido da PGR para acabar com a gratuidade do direito de passagem previsto da Lei Geral das Antenas
Conexis se posicionou favoravelmente à constitucionalidade do direito de passagem, contestado pela Procuradoria-Geral da República em ação que será julgada no pelo plenário do STF no dia 10 de fevereiro
Entidade dos provedores de internet aponta que a gratuidade do direito de passagens para redes de telecom foi a mola propulsora para o desenvolvimento do setor e sua retirada afetará compromissos do leilão da 5G
O presidente da agência reguladora, Leonardo Euler de Morais foi recebido pelo relator da ação, ministro Gilmar Mendes, que aprecia pedido do órgão para ingressar no processo como terceiro interessado em defesa da gratuidade do direito de passagem
Ação questiona gratuidade do direito de passagem em rodovias federais. Associação dos Produtores de Soja diz que sem isso haverá a elevação dos custos de conectividade no campo e diminuição da produtividade das lavouras de soja.
Decisão do relator da matéria no STF, ministro Gilmar Mendes, aguarda manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, que está com o processo desde o dia 8 de setembro
Para Wilson Cardoso, chefe de Soluções da Nokia para a América Latina, o Decreto 10.480, ao estabelecer o direito de passagem para redes de telecomunicações, permitirá que regulamentação faça a distinção com o compartilhamento de infraestrutura.
Georgia Sbrana, vice-presidente de assuntos corporativos da Ericsson, lembra que há um "funil" represando a instalação de antenas no país, que deverá acabar com a nova medida.
SindiTelebrasil, Telcomp e Associação Neo elogiam o decreto 10.430 publicado ontem,1.
Decreto 10.480/20 confere ao poder público o direito de cassação a qualquer tempo, se forem descumpridas exigências fixadas pela legislação ou no requerimento apresentado pelas empresas. E assegura o silêncio positivo. Caso a administração municipal não se manifeste em 60 dias, as antenas poderão ser instaladas.
Resolução está de acordo com artigo da Lei das Antenas, que está sendo contestado na justiça