Streaming de música terá de pagar direitos autorais ao Ecad
O Superior Tribunal de Justiça determinou que serviços de streaming de música que operem no Brasil devem pagar pela reprodução de músicas ao Ecad, responsável pela coleta e distribuição dos valores aos artistas do país. Os ministros do tribunal entendem que a transmissão via internet se trata de exibição pública da obra musical, pelo quê cabe ao Ecad coletar direitos.
“O acesso à plataforma musical é franqueado a qualquer pessoa, a toda coletividade virtual, que adentrará exatamente no mesmo local e terá acesso ao mesmo acervo musical, e esse fato, por si só, é que configura a execução como pública”, afirmou o ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso no STJ.
A decisão representa uma grande vitória para o Ecad, que apelava de uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em favor da Radio Oi FM, que questionava a necessidade de o streaming recolher direitos autorais quando apenas reproduzi a programação de rádio tradicional, analógica. Esta modalidade é conhecida como simulcast (equivalente a transmissão simultânea). Para o TJ-RJ, como o pagamento já era feito por um meio de comunicação, a rádio, uma nova cobrança em razão da retransmissão via simulcast seria indevida.
O ministro do TJ discordou. Para ele, tanto simulcast quanto webcast (reprodução de músicas à escolha do usuário) devem pagar direitos autorais. Segundo Cueva, qualquer nova forma de utilização de obras intelectuais enseja novo licenciamento e, consequentemente, novo pagamento. Além disso, a retransmissão pode ser feita por uma pessoa jurídica distinta e pode acarretar publicidade diversa, bem como ampliar o número de ouvintes. (Com assessoria de imprensa)