Streaming de música terá de pagar direitos autorais ao Ecad

STJ julgou apelação em que se questionava se retransmissão de uma rádio tradicional em meio digital exigira novo pagamento de direitos

celular-musica-app-aplicativo-936x600O Superior Tribunal de Justiça determinou que serviços de streaming de música que operem no Brasil devem pagar pela reprodução de músicas ao Ecad, responsável pela coleta e distribuição dos valores aos artistas do país. Os ministros do tribunal entendem que a transmissão via internet se trata de exibição pública da obra musical, pelo quê cabe ao Ecad coletar direitos.

“O acesso à plataforma musical é franqueado a qualquer pessoa, a toda coletividade virtual, que adentrará exatamente no mesmo local e terá acesso ao mesmo acervo musical, e esse fato, por si só, é que configura a execução como pública”, afirmou o ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso no STJ.

A decisão representa uma grande vitória para o Ecad, que apelava de uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em favor da Radio Oi FM, que questionava a necessidade de o streaming recolher direitos autorais quando apenas reproduzi a programação de rádio tradicional, analógica. Esta modalidade é conhecida como simulcast (equivalente a transmissão simultânea). Para o TJ-RJ, como o pagamento já era feito por um meio de comunicação, a rádio, uma nova cobrança em razão da retransmissão via simulcast seria indevida.

 

O ministro do TJ discordou. Para ele, tanto simulcast quanto webcast (reprodução de músicas à escolha do usuário) devem pagar direitos autorais. Segundo Cueva, qualquer nova forma de utilização de obras intelectuais enseja novo licenciamento e, consequentemente, novo pagamento. Além disso, a retransmissão pode ser feita por uma pessoa jurídica distinta e pode acarretar publicidade diversa, bem como ampliar o número de ouvintes. (Com assessoria de imprensa)

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Da Redação

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