STF: Toffoli sugere nova regra geral para responsabilidade de plataformas

Relator entende que a notificação válida para retirar conteúdos de violação da intimidade, como nudez, deve ter escopo ampliado para outros direitos fundamentais no ambiente digital.
Ministro Dias Toffoli lê voto sobre responsabilidade de plataformas | Foto: Gustavo Moreno/STF
Até esta quarta-feira, 4, Dias Toffoli resumiu 97 páginas do voto sobre a responsabilidade de plataformas digitais| Foto: Gustavo Moreno/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade nesta quarta-feira, 4, ao julgamento sobre a responsabilidade das plataformas digitais pelo conteúdo dos usuários no âmbito do Marco Civil da Internet. Na sessão desta tarde, um dos relatores, o ministro Dias Toffoli, leu parte do voto que sugere a ampliação das hipóteses em que os conteúdos podem ser removidos pelas redes sociais sem depender de uma decisão judicial.

Na prática, a mudança na lei se daria ampliando o escopo do trecho que já admite a retirada de determinados conteúdos após a notificação do usuário ou seu representante legal nos casos de “violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, de vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado”.

A notificação às plataformas,  mesmo que extrajudicial, na visão de Toffoli, pode passar a ser “a regra geral”. Para isso, seria aplicada à lei uma interpretação para “deixar claro que a proteção assegurada por essa norma não se restringe aos direitos da intimidade e às dignidades sexuais […], dizendo respeito à proteção de todos os direitos fundamentais no meio ambiente digital, como são os direitos à intimidade: vida privada, honra e imagem”.

Tal posição contraria o interesse das plataformas digitais, que defendem a manutenção das regras em vigor (entenda mais abaixo). A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), por sua vez, pediu cautela, para que a análise dos pedidos de retirada de conteúdo com ofensa à honra fique a critério da Justiça, por ser uma alegação comum na contestação de denúncias, mesmo que baseada em apuração profissional.

Toffoli ainda não terminou o voto, prevendo a conclusão nesta quinta-feira, 5. O ministro adiantou que pode abordar ponderações, no sentido de que o regime atual, que exige uma atuação da Justiça e busca garantir a defesa da liberdade de expressão, não necessariamente precisa ser afastado no todo. Os detalhes devem ser apresentados na complementação do voto.

Entenda o caso

O trecho do Marco Civil da Internet em análise pelo Supremo – Artigo 19 – diz que o provedor somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado pelos usuários se, após ordem judicial, não excluir tal conteúdo infringente. A lei expressa que a regra em questão tem “o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”.

A questão é se as plataformas digitais estariam favorecendo a violação de direitos fundamentais, mas alegando a regra para não agir ou arcar com danos em casos que não envolvem a liberdade de expressão.

O debate ocorre no julgamento de dois recursos. Um deles (RE 1.037.396) é do Facebook, motivado por pedido de exclusão de perfil falso e retirada de conteúdo da rede, com relatoria do ministro Dias Toffoli. O segundo (RE 1.057.258) é do Google, analisando também a responsabilidade da empresa em fiscalizar e indisponibilizar conteúdo ofensivo, relatado por Luiz Fux. 

Especialistas, órgãos públicos, e até mesmo o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, já se posicionaram pela revisão da lei ao longo do último ano, admitindo a possibilidade de exceções para que a remoção de determinados conteúdos não dependam apenas do tempo do Judiciário.

Na prática, o STF pode declarar que o trecho da lei em questão é inconstitucional e, a partir disso, dar uma nova interpretação a ele, conforme à Constituição Federal.

Após a conclusão do voto do ministro Toffoli, será o momento do ministro Luis Fux proferir sua manifestação, para posterior votação entre os demais magistrados.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura de telecom nos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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