STF reativa lei do Piauí que obriga teles a fornecer extrato em planos pré-pagos
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) julgou improcedente, por maioria de votos (7 x 4), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5724 que queria declarar nula e a validade da Lei estadual 6.886/2016, do Piauí. A norma estava suspensa por liminar deferida pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, em junho de 2017.
Pela norma, as operadoras de telefonia móvel são obrigadas a disponibilizar em suas páginas na internet o extrato das chamadas e dos serviços utilizados pelos clientes de planos pré-pagos por item, seguindo o mesmo padrão dos extratos de contas fornecidos aos clientes de planos pós-pagos.
Foi considerada improcedente a ação foi movida pela Acel (Associação das Operadoras de Celulares) e pela Abrafix (a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado). Dessa forma, pela regra do Piauí, os clientes têm acesso aos valores cobrados por item.
Conflito de competências
A decisão estimula entidades de direitos do consumidor a ingressar por decisões para os clientes de pré-pago.
Acel e Abrafix foram vitoriosas em três ADIs movidas contra normas dos Estados da Paraíba (ADI 5722 e ADI 5723) e do Paraná (ADI 5725) que instituíram medidas às prestadoras de serviços de TV por assinatura e banda larga, a exemplo de manter escritórios físicos para atendimento presencial.
Também no caso do Piauí, as entidades alegaram à competência privativa da União para legislar em matéria de telecomunicações. No julgamento de mérito, ocorrido na sexta-feira passada, 27, Barros manteve sua decisão monocrática, proferida em 2017, mas foi derrotado por divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Ele apontou que legislador do Piauí procurou dar maior proteção aos direitos do consumidor.