STF obriga empresas a ter 0800 para atendimento no RJ
O Supremo Tribunal Federal (STF) obriga empresas a ter 0800 para atendimento no Estado do Rio de Janeiro. A decisão tem como base uma norma estadual e atinge empresas de televisão por assinatura e estabelecimentos comerciais de vendas no varejo e atacado com serviço de atendimento ao consumidor.
Na sessão virtual, o colegiado analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4118 apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A entidade alegava que a lei estadual 5.273/2008 teria usurpado a competência da União para legislar sobre normas gerais do direito do consumidor, direito civil, questões afetas à ordem econômica e telecomunicações.
Prevaleceu entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, de que a norma não fere o modelo constitucional de repartição de competência sobre consumo, pois apenas suplementa o Código de Defesa do Consumidor (Lei federal 8.078/1990), ampliando a sua esfera protetiva.
Modelo gratuito
A ministra observou que a obrigação contida no artigo 1º da lei fluminense recai sobre empresas e estabelecimentos comerciais que já tenham serviço de atendimento telefônico ao consumidor, buscando impedir que o canal disponibilizado acarrete ônus para o cliente e obstaculize o exercício do direito de reclamar perante o fornecedor sobre produto ou serviço. Ela citou trecho da justificativa do projeto de lei que originou a norma estadual, em que consta que essas empresas já fornecem canal de reclamação por meio de serviços pagos, chamados de 0300.
Na avaliação da relatora, trata-se apenas da substituição do modelo de serviço de atendimento ao consumidor por ligação telefônica onerosa pelo gratuito, conhecido por “0800”, nos canais já oferecidos pelos fornecedores de produtos ou serviços.
Campo protetivo
A ministra lembrou, ainda, que o Decreto 6.523/2008, editado logo depois da lei estadual, fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) no âmbito dos serviços regulados pelo poder público federal, entre eles os de televisão por assinatura, contemplando a gratuidade no atendimento telefônico. O decreto, porém, não alcança os estabelecimentos comerciais de atacado e varejo, o que corrobora a conclusão de que a norma fluminense amplia o campo protetivo dos direitos do consumidor, sem extrapolar os limites territoriais do estado.
Rosa foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
O ministro Gilmar Mendes teve um entendimento diferentes ao entender que a lei estadual dispôs sobre telecomunicações, matéria de competência privativa da União, ao impor às empresas prestadoras da atividade encargo não previsto na regulamentação das concessões. Ele foi acompanhado pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques.
Com informações do STF