Senado aprova projeto que diminui alíquota do ICMS
Em sessão extraordinária, nesta segunda-feira, 13, o Plenário do Senado Federal aprovou o texto base do projeto de lei complementar (PLP) 18/2022 que reduz alíquota do ICMS para os bens e serviços de comunicações, energia, combustíveis e transporte coletivo. Parlamentares agora analisam emendas ao projeto, mas o texto base trouxe mudanças, então voltará para reanálise da Câmara.
Com objetivo de reduzir os impactos da inflação, a proposta diminui os impostos por meio da inserção dos setores no rol dos essenciais. Desta forma, não podem ser tributados com percentual padrão, como outros itens supérfluos.
Ao todo, o projeto recebeu 77 emendas. Duas delas – de autoria dos senadores Rose de Freitas (MDB-ES) e Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) – defendem que os descontos ocorreram apenas a partir de 2023, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou necessário um prazo de transição para compensar perdas na arrecadação dos Estados quando julgou o tema para teles e energia em dezembro.
O relator da matéria, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), rejeitou ambas emendas. Em justificativa breve, o senador afirmou que “não se cogita” adiamento. Pelo texto, começa a valer assim que a lei for sancionada.
Compensação pela redução na alíquota do ICMS
Na sessão desta segunda, Bezerra fez alterações no voto em relação à primeira versão, lida na última quinta-feira (9). As mudanças vieram a partir da adoção de algumas emendas que detalham as compensações aos Estados. Veja os principais acréscimos:
- Os Estados que já aplicam alíquotas reduzidas, na faixa de serviços essenciais, para os setores de comunicação, energia, combustíveis ou transporte coletivo, na faixa de serviços essenciais, terão prioridade na contratação de empréstimos no exercício de 2022
- A perda de arrecadação a ser compensada pela União por meio de parcelas dos contratos de dívida do Estado será devidamente atualizada pelo IPCA, já que considera o que exceder 5% em relação à arrecadação do tributo no ano anterior.
- Caso o Estado não tenha dívida com o Tesouro ou se o saldo destas não for suficiente para ressarcir integralmente a perda, a compensação poderá ser feita no exercício de 2023, por meio da apropriação da parcela da União relativa à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) até o limite do valor da perda.
A busca por garantir contrapartidas que beneficiam os Estados é para assegurar o cumprimento da lei, já que a redução do ICMS depende da regulamentação por parte dos governos locais.
O texto recebeu 65 votos favoráveis e 12 contrários.