Senacon vai disciplinar cálculo de multas para infrações
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, abriu consulta pública uma minuta de portaria que disciplina aplicação de sanções administrativas. O objetivo é trazer mais previsibilidade ao método de cálculo, com critérios mais objetivos para a dosimetria da pena de multa no âmbito dos procedimentos administrativos da Senacon. As contribuições serão recebidas até o dia 14 de março.
Não há indicação sobre o valor mais alto da multa, mas o seu cálculo se dará com base na receita bruta da empresa, levando em conta a gravidade da prática infrativa, a extensão do dano causado aos consumidores; e a vantagem auferida com o ato infrativo. De acordo com a minuta, deverá ser observada a proporcionalidade entre a infração praticada e a intensidade da sanção a ela aplicada, observado o caput deste artigo. Sempre que possível, a definição da sanção deverá observar a quantidade de consumidores afetados e o período de duração da infração.
Serão criados três grupos de infração, sendo que cada um deles com um fator de multiplicação diferente. No grupo 1, por exemplo, estão enquadradas as ofertas de produtos ou serviços sem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, condições de pagamento, juros, encargos, garantia e origem entre outros dados relevantes. O fator de multiplicação é igual a 1.
Deixar de cumprir a oferta, publicitária ou não, suficientemente precisa, ou obrigação estipulada em contrato é uma infração do grupo 2, com fator de multiplicação 2. Já a exposição à venda de produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, ou perigosos ou, ainda, que estejam em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação é uma infração do grupo 3, com fator multiplicador 3.