Senacon processa Shopee e Magalu por venda irregular de dióxido de cloro

Produto é anunciado como cura para autismo e “desativador” de vacinas; empresas ficam sujeitas a multas diárias de R$ 100 mil caso não retirem propagandas do ar

Senacon processa Shopee e Magalu por propaganda enganosa de dióxido de cloro
Cautelar contra Shopee, Magalu e outras lojas diz respeito à propaganda enganosa de dióxido de cloro (crédito: Freepik)

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), emitiu, nesta quarta-feira, 25, uma medida cautelar e instaurou um processo administrativo sancionador contra Shopee, Magazine Luiza (Magalu), Nutrafóton e Farmácia Viva. O motivo é a comercialização de dióxido de cloro com “alegações falsas e sem comprovação científica”.

Na cautelar, a secretaria reconhece que a substância tem uso autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como saneante. Contudo, nas plataformas de comércio eletrônico, o produto tem sido promovido como fórmula “de cura para uma ampla gama de condições médicas” sem procedência científica.

Entre os casos, o órgão cita a falsa cura para o autismo e a alegação de que o produto funcionaria como “inibidor” ou “desativador” de vacinas.

O despacho determina que as empresas retirem de suas plataformas, de forma imediata, conteúdo ilícito e anúncios similares de dióxido de cloro e associados. As empresas têm prazo de um dia para cumprir a deliberação, sob pena de incidência de multa diária.

Além disso, a Senacon exigiu que todos os anúncios patrocinados sejam desativados. As lojas digitais também devem adotar medidas para que o conteúdo não volte a ser veiculado após o atendimento da cautelar.

Outra obrigação imposta é de que as empresas apresentem, em até 30 dias, uma metodologia para exigir dos anunciantes a exposição do número de registro sanitário na Anvisa, tanto do estabelecimento como do produto anunciado.

“O não cumprimento do solicitado implicará as consequências legais pertinentes”, afirma a Senacon, em trecho da cautelar publicada no Diário Oficial da União.

Em caso de descumprimento das medidas previstas, as empresas ficam sujeitas a multas diárias de R$ 100 mil. As lojas têm prazo de 20 dias para apresentar suas defesas.

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Redação DMI

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