Senacon convoca canais digitais de grandes empresas a se cadastrarem no Consumidor.gov.br

Objetivo é viabilizar a negociação, via internet, dos conflitos notificados eletronicamente, que aumentaram significativamente em tempos de pandemia

As grandes empresas terão que se cadastrar seus canais de relação com os consumidores Consumidor.gov.br. A exigência é da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Público, com o objetivo de viabilizar a negociação, via internet, dos conflitos notificados eletronicamente. A Portaria de n° 12 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, 8. 

Segundo a Senacon, a iniciativa foi motivada pelo expressivo aumento de demandas consumeristas durante a pandemia do coronavírus, além da necessidade de distanciamento social neste período de excepcionalidade. Em vigor a partir da sua data de publicação, a portaria estabelece até trinta dias para que os seguintes fornecedores se cadastrem: 

– Empresas com atuação nacional ou regional em setores que envolvam serviços públicos e atividades essenciais; 

– Plataformas digitais de atendimento pela internet dedicadas ao transporte individual ou coletivo de passageiros ou à entrega de alimentos; 

– Plataformas digitais e marketplaces que realizem a promoção, oferta, venda ou intermediação de produtos próprios ou de terceiros, comercialização de anúncios, publicidade, bem como provedores de conexão, de aplicação, de conteúdo e demais redes sociais com fins lucrativos; e 

– Agentes econômicos listados entre as duzentas empresas mais reclamadas, anualmente, no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Sindec), conforme levantamento da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor. 

A obrigatoriedade somente se aplica às empresas ou seus respectivos grupos econômicos caso tenham faturamento bruto de, no mínimo, R$ 100 milhões no último ano fiscal; tenham alcançado uma média mensal igual ou superior a mil reclamações em seus canais de atendimento ao consumidor no último ano fiscal; ou sejam reclamados em mais de quinhentos processos judiciais que discutam relações de consumo. 

Na hipótese de descumprimento da portaria, falsidade ou dado enganoso no preenchimento dos requisitos, o fornecedor poderá ser investigado por infração contra as normas de proteção e defesa do consumidor.(Com assessoria de imprensa) 

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Da Redação

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