Senacon aciona Oi e Vivo a respeito do uso do termo 5G em publicidade

Órgão do Ministério da Justiça diz que 5G não existe ainda no Brasil, o que impede as operadoras de fazer publicidade a respeito do 5G DSS. Empresas dizem que informam devidamente seus clientes sobre a tecnologia.

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vai investigar como a Oi Móvel e a Vivo utilizam o termo 5G em sua publicidade. A medida já havia sido tomada em relação a TIM e Claro. Para o órgão, as operadoras não podem falar de 5G no país até que aconteça o leilão de espectro da Anatel que vai liberar frequências para uso dedicado à tecnologia.

No entendimento da Senacon, o uso do termo 5G pode induzir o consumidor a erro e “pôr em causa os direitos dos consumidores à informação clara e adequada”. A secretaria acredita que as operadoras podem tirar proveito da falta de conhecimento ou experiência dos consumidores “que desconhecem a presente inexistência da implementação efetiva da rede 5G no Brasil, uma vez que, embora previsto para o segundo semestre de 2021, o leilão das radiofrequências das faixas para internet 5G ainda não se realizou”.

A secretaria do MJ sustenta que as operadoras não podem transferir ao consumidor o ônus de pesquisar, comparar e diferenciar as funcionalidades técnicas de cada uma das tecnologias de rede implementadas ou a serem implementadas.

“Todo o descritivo técnico da rede comercializada é de conhecimento exclusivo das operadoras, sendo certo que cabe a elas transmitirem a informação de forma clara e adequada, salvaguardado (em forma de disclaimer) ou explicitado na publicidade em causa, para que o consumidor tenha acesso, previamente, a fim de compreender o alcance do serviço que está a contratar, assegurando que o seu direito de escolha seja exercido em sua plenitude e de forma consciente”, afirma a Senacon.

O objetivo da ação é analisar se as informações passadas ao consumidor são claras e adequadas, e não proibir que a empresa anunciante dê notícia ao público consumidor de que está numa fase avançada de desenvolvimento de um determinado produto. As empresas têm 10 dias para responder à notificação da Senacon. Caso condenadas, poderão ser multadas em até R$ 11 milhões.

A Vivo diz que informa seus clientes a respeito do 5G. E já que havia respondido a outra requisição de informações por parte da Senacon, em maio. “A Vivo informa que dedica uma página em seu site com informações claras sobre a tecnologia 5G, aparelhos compatíveis, além de um ´perguntas e respostas´ completo. A empresa reitera que, em maio, já respondeu à Senacon prestando esclarecimentos em atenção à notificação recebida”.

Já a Oi afirma que implantou uma rede 5G piloto no Distrito Federal, e não utilizou o padrão 5G DSS. Confira: “A Oi segue rigorosamente as regras estabelecidas pelo Conar para informar e divulgar seus produtos e serviços aos consumidores. A companhia esclarece que implementou, no fim do ano passado, uma rede 5G no Plano Piloto de Brasília/DF, com utilização de uma banda dedicada da faixa de 2,1GHz para a prestação do atendimento 5G, sem que ocorra qualquer compartilhamento dinâmico desta banda com o 4G (modo 5G dedicado em frequência baixa, sem utilização de DSS). A Oi informa também que apenas realizou a divulgação da disponibilidade de sua rede 5G piloto quando de seu lançamento em 2020, e que não utiliza desde então nenhuma divulgação de oferta de serviço 5G a clientes como parte de sua estratégia comercial”.

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Rafael Bucco

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