Sem PGO em vista, Anatel ajusta edital de concessão do STFC
Nova versão do edital mantem áreas de Sercomtel e Algar e reintegra modalidades de longa distância exploradas pela Claro caso não seja publicado um novo PGO pelo governo federal
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta quarta-feira, 26 de março, no Diário Oficial da União, o acórdão que determina ajustes no edital de nova licitação para a concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) como precaução diante da ausência de publicação, até o momento, do novo Plano Geral de Outorgas (PGO) pelo Ministério das Comunicações.
A deliberação do Conselho Diretor foi motivada pela iminência do término das concessões atuais, cujos contratos se encerram em 31 de dezembro de 2025. A versão original do edital, aprovada em julho de 2024, foi elaborada com base em um PGO ainda pendente de aval do Poder Executivo.
O relator da matéria, conselheiro substituto Daniel Martins D’Albuquerque, destacou a necessidade de publicar uma versão alternativa do edital caso o novo PGO não seja aprovado a tempo da realização do certame. Essa nova versão estende a abrangência da concessão para todas as áreas atualmente atendidas sob o regime público, e não apenas para os municípios classificados como sem competição adequada.
Além disso, o edital atualizado reintegra as modalidades de Longa Distância Nacional (LDN) e Internacional (LDI), que haviam sido excluídas na versão anterior com base na proposta de novo PGO. A inclusão no edital da concessão de STFC se justifica pelo fato de o PGO vigente, de 2008, ainda prever a prestação dessas modalidades em regime público.
A Anatel também ajustou os Anexos que definem as Áreas de Prestação e os Lotes da licitação. Com a adaptação já formalizada da concessão da Oi ao regime privado e a negociação avançada da migração da Telefônica Vivo, essas regiões devem ser excluídas do escopo do novo edital. Permanecem, portanto, as áreas das atuais concessões da Algar e da Sercomtel, na modalidade local, e da Claro, nas modalidades LDN e LDI.
O novo texto do edital só será publicado se o PGO em tramitação no Ministério das Comunicações não for aprovado, vale ressaltar. Caso receba aval do Executivo, será mantida a versão aprovada anteriormente pelo Acórdão nº 193/2024. O edital também remete às obrigações definidas no Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) vigente no momento de sua publicação.
A agência determinou ainda que suas áreas técnicas atualizem as referências normativas no texto final do edital, caso necessário, e avaliem medidas regulatórias futuras para garantir a manutenção do serviço de voz nas localidades que ficarão sem cobertura de concessões após 2028, prazo final das obrigações de continuidade assumidas nas adaptações contratuais da Oi e da Telefônica.