SeAC: Cota para produção nacional pode ser prorrogada por cinco anos
O grupo técnico de Comunicações da transição para o novo governo sugeriu que as cotas da produção nacional previstas na Lei do SeAC sejam prorrogadas por mais cinco anos. Conforme legislação atual, as reservas valem até o final de 2023.
A proposta consta no relatório final entregue ao ministro das Comunicações em dezembro. O documento também faz recomendações para a pasta que trata de serviços digitais, que acabou ficando com a Secretaria de Comunicação Social (saiba mais abaixo).
A proposta do GT não especifica alterações nas proporções de conteúdo universal e cotista, indicando apenas a ampliação da vigência e do debate sobre o alcance da reserva a novos serviços, como streaming.
“Recomendação de providências: propor a edição de norma que prorrogue as cotas pelo prazo de cinco anos; atuar em relação ao debate legislativo sobre o streaming a partir dos acúmulos do GT-SeAc e das preocupações específicas do novo governo. Paralelamente, desenvolver políticas de promoção ao conteúdo audiovisual nacional”, consta no relatório.
Cotas na Lei do SeAC
As cotas para produção nacional estão previstas na Lei do SeAC [Serviço de Acesso Continuado] – nº 12.485/2011. São elas:
- Canais de espaço qualificado: no mínimo 3h30 semanais de conteúdos brasileiros no horário nobre, sendo metade produzido por produtora brasileira independente.
- Oferta de pacotes ao assinante: a cada três canais de espaço qualificado existentes no pacote, ao menos um deverá ser canal brasileiro de espaço qualificado (com obrigação limitada a 12 canais, sendo pelo menos um terço de programadora independente. Para empacotadores com limitação de 31 canais, a cota obrigatória cai para três canais.
- Veiculação nos pacotes: dos canais brasileiros de espaço qualificado a serem veiculados nos pacotes, ao menos dois canais deverão veicular, no mínimo, 12 horas diárias de conteúdo audiovisual brasileiro produzido por produtora brasileira independente, três das quais em horário nobre.
- Conteúdo jornalístico: nos pacotes em que houver canal de programação gerado por programadora brasileira que possua majoritariamente conteúdos jornalísticos no horário nobre, deverá ser ofertado pelo menos um canal adicional de programação com as mesmas características no mesmo pacote ou na modalidade avulsa de programação.
Exceções às cotas
A lei traz exceções no cumprimento das cotas, dentre elas nos casos de canais operados pelo poder público. Ficam dispensados também os canais exclusivos para publicidade ou com programação retransmitida a partir de outras geradoras.
Já no caso de canais de programação ofertados em modalidade avulsa de conteúdo programado a cota é de 10% de produção nacional. Análise realizada em 2021 pela antiga gestão do MCom concluiu que serviços de streaming como o Netflix não devem ser submetidos às cotas. No entanto, há projetos em tramitação no Congresso que buscam alterar este entendimento.