Reversibilidade não recai sobre bens de controladas, defende Algar

Algar argumenta que os ativos das controladas não operam exclusivamente no serviço fixo e não são signatárias dos termos de concessão

A Algar Telecom enviou contribuição à consulta pública da Anatel sobre o Regulamento de Continuidade, que traz novas normas para o tratamento de bens reversíveis. Para a operadora, a revisão das regras para bens reversíveis é bem-vinda, e deverá ser usada para reduzir a insegurança jurídica em relação ao tema.

Um dos pontos principais para a companhia mineira é a compreensão expressa de que as concessionárias podem prestar serviço em regime público e atender a obrigações usando infraestrutura de terceiros. A empresa também considera importante que os bens de coligadas ou controladas não sejam enquadrados como reversíveis, ainda que usados para prestação do STFC.

Para a Algar, os ativos das controladas não operam exclusivamente no serviço fixo, mas também o Serviço Móvel Pessoal e o Serviço de Comunicação Multimídia, além de outros não necessariamente ligados às telecomunicações.

“Ainda que pertencentes ao mesmo grupo econômico, a controladora, coligadas ou controladas de uma concessionária são entidades juridicamente autônomas, com estrutura e atividades próprias, não necessariamente dedicadas à exploração de serviços de telecomunicações em regime público”, avalia.

Por serem autônomas, essas empresas do grupo não aderiram aos termos do contrato de concessão. “Não são signatárias do contrato de concessão e não aquiesceram com a aplicação do instituto da reversibilidade em seu patrimônio, sequer outorgaram poderes para que a concessionária pudesse fazê-lo”, defende.

A empresa sinaliza com judicialização caso a compreensão seja distinta. A seu ver, ampliar a reversibilidade para além do patrimônio do grupo econômico da concessionária “afeta o direito constitucional de propriedade”. E entende que este “é o momento de neutralizar possíveis discussões jurídicas futuras quanto à abrangência da reversibilidade, reservando sua aplicação apenas ao patrimônio da concessionária efetivamente essencial para a garantia da continuidade da prestação do serviço, nos termos norteadores da atual redação da LGT”.

Indenização

A operadora também defende que o governo pague às operadoras pelo investimento realizado em bens reversíveis e que não tenham sido amortizados a tempo do fim das concessões.

“Tem que ser adotado um mecanismo com uma visão prática e objetiva, defendendo uma solução simples e direta, qual seja, prover autorização prévia para fins de indenização automática e integral para os bens indispensáveis a continuidade do STFC prestado em regime público, qualquer que seja a natureza destes bens, os quais serão incluídos nas RBR das concessionárias, sem a necessidade de as empresas protocolarem solicitações na Agência”, afirma.

A empresa apoia a proposta da agência para simplificar a gestão da relação de bens reversíveis, com anuência prévia da Anatel para alterações por parte das concessionárias. A Anatel quer eliminar a necessidade de envio periódico da relação de bens reversíveis à agência, desde que a concessionária mantenha a relação acessível e atualizada. “Ressalte-se que o fim do regulamento em questão é garantir mecanismos de continuidade da prestação do serviço em regime público, e não um controle patrimonial em si”, finaliza a Algar.

Além da Algar, TIM e Sercomtel também enviaram contribuições às consultas públicas encerradas pela Anatel na última semana.

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Rafael Bucco

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