Regras de interconexão na telefonia fixa vão valer apenas para PMS

Anatel revogou normas defasadas do serviço de telefonia fixa, tornando a prestação dessa modalidade mais leve, principalmente para as concessionárias que existirem a partir de 2026

(crédito: Freepik)

A Anatel publicou hoje, 27, a revogação de regras consideradas defasadas e que recaíam sobre as operadoras de telefonia fixa. As mudanças foram aprovadas na reunião do Conselho Diretor de 8 de agosto e tornam menos onerosa a prestação do serviço por concessionárias e prestadoras com poder de mercado significativo (PMS) a partir de 1º de janeiro de 2026.

Uma grande mudança que o texto traz é a revogação de obrigações de interconexão para concessionárias. Agora, apenas as PMS deverão manter ao menos um ponto de interconexão ou ponto de presença na área de mesmo código nacional. Se no local a concessão for PMS, manterá o POI ou PPI. Mas o novo regulamento admite também que autorizada seja enquadrada com poder de mercado significativo, que passará a ficar com a obrigação de manter os pontos de interconexão.

O texto desta terça remete ao novo Plano Geral de Metas de Competição (PGMC). Diz que caberá a este regulamento (ainda em fase de elaboração) determinar como as PMS deverão compartilhar suas redes para provimento de trânsito local e transporte sempre que solicitadas por outra operadora. Farão isso por meio de oferta pública de interconexão. E as tarifas das PMS serão fixadas pela Anatel.

A resolução nº 768 publicada hoje revoga 14 resoluções ou dispositivos de normas editadas pela Anatel no passado. E além de alterar o Regulamento Geral de Interconexão, mexe também no Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do STFC; na Norma para fixação dos valores máximos das tarifas de uso de rede fixa do STFC, dos valores de referência de uso de rede móvel do SMP e de Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD); Regulamento sobre Critérios de Reajuste das Tarifas das Chamadas do STFC; e no Regulamento do STFC.

Também aprova o Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, que trata da instalação de orelhões pelas concessionárias; o Contrato de Concessão para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade Local; e o Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC.

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Rafael Bucco

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