Redetelesul ganha liminar contra Copel por cobrança de direito de passagem
Exigência foi considerada incoerente pelo juiz do Paraná, que vê perigo na continuidade, preço e na qualidade dos serviços de telecomunicações
A Associação Nacional das Empresas de Soluções de Internet e Telecomunicações (Redetelesul) obteve liminar na justiça que veda à Copel de exigir dos provedores de internet a apresentação de contrato de utilização de faixas de domínio para ter acesso aos pontos de fixação em postes da distribuidora paranaense. O desembargador Luiz Taro Oyama, do Tribunal de Justiça do Paraná, acatou o argumento de que a Lei das Antenas impossibilita a exigência de pagamento pelo direito de passagem em vias públicas em razão da implantação de infraestrutura de telecomunicações.
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