Publicada regra que isenta taxa da homologação de produtos na Anatel

Podem requerer a homologação: o fabricante do produto, o representante comercial de pessoa jurídica estrangeira; e qualquer pessoa física ou jurídica, para uso próprio.
Foto: Sinclair Maia/Anatel

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta sexta-feira, 25, no Diário Oficial da União, o novo Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações. A nova regra, que passa a valer hoje, acaba com as cobranças para a expedição do certificado de homologação.

A isenção da taxa é válida para todos os produtos de telecomunicações homologados pela Anatel e beneficia radioamadores, proprietários de drones e consumidores que importam produtos para uso próprio, entre outros.

No processo de avaliação da conformidade, os equipamentos são submetidos à verificação de padrões técnicos e ensaios laboratoriais que buscam garantir que eles sejam devidamente testados e aprovados para uso no Brasil. A medida vale para os aparelhos, dispositivos ou elementos que usam as telecomunicações, inclusive seus acessórios e periféricos.

Podem requerer a avaliação da conformidade e a homologação: o fabricante do produto para telecomunicações; o representante comercial de pessoa jurídica estrangeira; e qualquer pessoa física ou jurídica, quando para uso próprio. (Com assessoria de imprensa)

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Da Redação

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