Anatel propõe submeter aparelhos recondicionados à homologação
Os aparelhos recondicionados ou reformados poderão ser homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para o atendimento a políticas públicas de inclusão digital. A proposta está em consulta aberta nesta quinta-feira, 29, na plataforma Participa Anatel. O prazo para contribuições vai até 15 de abril.
A medida pode ser implementada como parte da atualização do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações. De acordo com a minuta, os produtos recondicionados terão selo de identificação diferente dos equipamentos novos. Os aspectos
operacionais serão tratados em procedimentos aprovados pela Superintendência
responsável pela avaliação da conformidade.
Atualmente, a regulamentação dispensa os produtos recondicionados ou reformados de avaliação de conformidade e homologação. Na visão da área técnica da Anatel, a regra vigente “não endereça tratamento adequado à situação”, pois gera insegurança jurídica em relação à Lei Geral de Telecomunicações, a qual proíbe a utilização de equipamentos emissores de radiofrequências sem certificação expedida ou aceita pela Agência.
Ao propor a possibilidade homologação, a área técnica chegou a analisar a adoção do modelo aplicado pela Agência Reguladora dos Estados Unidos (FCC) na sigla em inglês). Por lá, a norma diz que se o equipamento foi recondicionado, alterando-se as suas características originalmente projetadas, ele deverá ser testado e certificado novamente por quem fez as modificações. Já se o caso do equipamento for restaurado mantendo as características originais, não há necessidade de nova avaliação.
Ao analisar, os técnicos concluíram que adotar o modelo da FCC poderia “expor os consumidores a produtos de menor qualidade, ainda que a comercialização desses produtos possa gerar impactos positivos no mercado”. Ao mesmo tempo, não seria recomendado seguir a regra atual no Brasil, de dispensa de homologação, pois “vai de encontro com eventual política de reaproveitamento de produtos, que visa auxiliar a implementação das políticas públicas de inclusão digital”.
A proposta escolhida, de possibibilitar a homologação dos aparelhos usados, “seria a mais adequada por apresentar uma relação custo-benefício”, segundo a equipe técnica.
“Por essa alternativa entende-se que as regras de homologação de produtos recondicionados ou reformados podem ser manejadas por instrumento técnico, já que as condições a serem determinadas são parâmetros de atendimento às regras ordinárias de homologação (ou seja, de cunho técnico e operacional), bastando para tanto que no próprio procedimento operacional seja previsto que tais parâmetros possam ser utilizados para produtos recondicionados ou reformados”, consta no relatório.