Publicada a decisão que autoriza a migração da concessão da Oi
A Anatel publicou nesta segunda-feira, 18, o acórdão 345, aprovado na semana passada e que autoriza a Oi a deixar o regime de concessão na telefonia fixa, passando a prestar serviço como empresa autorizada. A mudança regulatória significa menor carga de investimentos obrigatórios por parte da empresa, e abre ainda a possibilidade de venda de bens utilizados na rede de cobre. Além disso, significará o fim da prestação do serviço unicamente de voz fixa pela Oi em várias cidades onde há competidores.
Também foi publicado no Diário Oficial desta segunda o Ato 15.973, que oficializa a adaptação da outorga da tele para o regime de autorização em todo o território nacional nos serviços local, longa distância nacional e longa distância internacional.
Nas redes sociais, o CEO, Mateus Bandeira, comemorou a decisão da Anatel na última semana. Mas afirmou que a demora para esta definição “acarretou custos com multas e impediu a redução das despesas associadas ao legado, pressionando o fluxo de caixa projetado no atual Plano de Recuperação Judicial. Todavia, mesmo com o alto consumo de caixa, a Oi nunca deixou de prestar seus serviços com alta qualidade e pronto atendimento”.
Segundo ele, a partir de agora, a Oi tem foco renovado. “A chegada desta autorização encontrará a empresa com o pé no acelerador para a desativação da infra estrutura legada e com a firme decisão de implementar ações visando recompor sua liquidez”, disse.
Embora elogie a presidência de Carlos Baigorri na Anatel, que disse ser “esclarecida sensibilidade para com a questão”, Bandeira critica a lentidão institucional do Poder Público:
“Na longa trajetória para esta migração, fica, uma vez mais, a constatação de que para setores dinâmicos do ponto de vista tecnológico, a regulação brasileira precisa ser repensada. Os tempos de resposta das instâncias legais precisam ser, no mínimo, equivalentes aos das mudanças dos negócios. Fazer atrasado é transferir para a sociedade, direta ou indiretamente, um custo injusto e que não se atrasa, nem falha”. Veja abaixo: