Proteção de dados pessoais é direito fundamental na Constituição
O Plenário do Senado aprovou ontem, 20, por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, que torna a proteção de dados pessoais um direito fundamental. Nela, está previsto que a União terá competência privativa para legislar sobre o tema. Agora, o texto segue para promulgação, em sessão do Congresso Nacional ainda a ser marcada.
A PEC recebeu 64 votos no primeiro turno e 76 no segundo – o mínimo exigido é de 49. Em julho de 2019, a proposta foi aprovada no Senado, em seguida, foi enviada à Câmara dos Deputados, que aprovou o texto, com mudanças, em 31 de agosto.
A relatora, senadora Simone Tebet, destacou em seu parecer que a previsão da PEC que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar o tratamento dos dados pessoais dos indivíduos oferece agora “abrigo constitucional” ao funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018.
“Nesse sentido, o art. 1º da iniciativa vai ao encontro do previsto no art. 2º da LGPD, que estabelece, entre os fundamentos da proteção de dados pessoais, o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem do indivíduo”, declarou Tebet.
Para a relatora, essa PEC não deixa qualquer margem de dúvida para qualquer evolução normativa condicionada aos termos da LGPD. “É uma PEC pioneira, que retrata a importância do tema”, revelou. (Com Agência Senado)