Proibição de contingenciamento do Funttel avançará na CCT
A presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCT) da Câmara dos Deputados, deputada Luísa Canziani (PSD-PR) anunciou nesta quarta-feira, 3, que o colegiado deve votar na próxima semana o projeto de lei que proíbe o contingenciamento do Funttel – Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (PLP 81/2022). O texto tem parecer favorável do relator, deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF).
A proposta é de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE) e começou a tramitar em junho do ano passado. Na prática, o objetivo é aplicar ao Funttel a mesma medida válida atualmente para o FNDCT – Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – por meio da Lei Complementar Nº 177 de 2021, que veda qualquer desvinculação de verbas.
O PL também estabelece o limite de 50% para aplicações em recursos reembolsáveis e prevê a destinação de 30% da verba para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
A matéria estabelece ainda que o fundo passe a ter natureza contábil e financeira, desta forma, a poderia contar automaticamente com os recursos não utilizados no exercício.
Demanda do governo
A importância do projeto de lei foi destacada pelo presidente do Conselho Gestor do Funttel e Diretor de Investimento e Inovação do Ministério das Comunicações (MCom), Pedro Lucas da Cruz Pereira Araújo, em audiência pública na CCT nesta quarta-feira.
Durante o debate, o gestor apontou a execução dos recursos não reembolsáveis como um dos problemas enfrentados no setor. Esta modalidade atende convênios de pesquisa e desenvolvimento com instituições de ciência e tecnologia ou fabricantes de equipamentos de telecomunicações. No entanto, é considerada uma despesa primária, sujeita ao teto de gastos.
“Ao longo do tempo, essa modalidade de aplicação tem sido reduzida gradualmente. Então a gente tem hoje uma situação no Funttel em que, infelizmente, a gente não consegue apoiar a pesquisa e desenvolvimento por meio de recursos não reembolsáveis da forma como a gente gostaria”, afirmou Araújo.
Em 2022, por exemplo, a aplicação do Funttel em recursos não reembolsáveis foi de R$ 16,6 milhões. O segundo menor montante desde 2016, quando a destinação chegou a R$ 45,2 milhões.
Enquanto isso, a modalidade reembolsável, que funciona como empréstimo, contou com R$ 277 milhões em 2022.
“Aproveito a oportunidade para chamar a atenção para o projeto de lei complementar que tramita aqui nesta Casa que tenta aplicar ao Funttel as mesmas alterações que foram promovidas para o FNDCT no sentido de evitar contingenciamento de recursos e ampliar a margem de aplicação de recursos não reembolsáveis”, concluiu Araújo .