Procon-SP multa Google e Apple por distribuírem o Faceapp

O app apresenta a "política de privacidade" apenas em inglês, o que fere a legislação brasileira. O Google vai recorrer da multa.

A Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, multou em 28 de agosto o Google e a Apple Computer pela distribuição do Faceapp através de suas lojas de aplicativos. Segundo a fundação, houve desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). As empresas terão de pagar multas, nos valores de, respectivamente, R$ 9.964.615,77 – valor máximo estipulado pelo CDC – e R$7.744.320,00.

Embora o Faceapp seja um aplicativo feito por nenhuma das duas empresas, o Procon diz que ambas erraram ao disponibilizar nas lojas a “Política de Privacidade” e os “Termos de Uso” do aplicativo somente em língua estrangeira. “As informações em língua inglesa impossibilitam que muitos consumidores tenham conhecimento do conteúdo e contraria a legislação, artigo 31 do CDC. A informação adequada, clara e em língua portuguesa é direito básico”, argumenta.

As empresas Google e Apple estabeleceram na “Política de Privacidade” e “Termos e Serviços” cláusulas abusivas, infringindo o artigo 51 do CDC, incisos I, VII, XV.

Uma das cláusulas prevê a possibilidade de compartilhamento dos dados do consumidor – “o conteúdo do usuário e suas informações” – com as empresas que fazem parte do mesmo grupo, prestadoras de serviços e organizações terceirizadas, violando deste modo o direito de não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais e infringindo também o Marco Civil da Internet (artigo 7º, VII, Lei 12.965/14).

Além disso, há cláusula que prevê que os dados do consumidor podem ser transferidos para outros países que não tenham as mesmas leis de proteção de dados que as do país de origem, o que implica renúncia de direitos dos consumidores.

Outra cláusula estipula que conflitos entre usuários e as empresas sejam resolvidos não por meio judicial, mas por um serviço realizado no condado de Santa Clara, na Califórnia, determinando a utilização compulsória de arbitragem.

As empresas estabelecem ainda cláusula que limita e isenta suas responsabilidades por vício (problema) de qualquer natureza do produto ou serviço disponibilizado.

Posição Google

Em nota, o Google diz que irá tomar as medidas necessária para questionar a multa imposta pelo Procon. Conforme a empresa de internet, “O Marco Civil da Internet e o próprio Código de Defesa do Consumidor dispõem que as lojas virtuais não devem ser responsabilizadas pelas práticas e políticas de aplicativos de terceiros”. 

Em julho, os advogados do Google já tinham ingressado com explicações sobre o Faceapp, informando que esse software não pertencia à empresa, e que por isso, não poderia ser responsabilizada.

 

 

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Rafael Bucco

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