Plataformas: Toffoli propõe prazo para elaboração de política com Anatel
Nesta quinta-feira, 5, quarto dia de análise de trechos do Marco Civil da Internet (MCI) no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli concluiu a apresentação do primeiro voto, pela ampliação da responsabilidade das plataformas digitais pelo conteúdo gerado pelos usuários. O magistrado propõe inserir na decisão um prazo de 18 meses para que o governo federal e o Congresso Nacional construam uma “política pública destinada ao enfrentamento da violência digital e da desinformação”, com a observação de incluir especialmente alguns órgãos na implementação, entre eles, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Ministério das Comunicações (MCom).
O posicionamento do ministro é pela declaração da inconstitucionalidade de trecho do MCI (Artigo 19) que exige uma ordem judicial para que as plataformas sejam responsabilizadas civilmente por danos decorrentes do conteúdo gerado por terceiros. Ao invés disso, o magistrado sugere ampliar para uma série de direitos fundamentais o escopo de outro trecho da lei (Artigo 21), que já prevê a responsabilidade e atuação das empresas para retirarem conteúdos que violem a intimidade, como nudez e atos sexuais, a partir da notificação de denunciante (ofendido), mesmo que extrajudicial.
Há, ainda, na visão do ministro, a possibilidade de responsabilidade objetiva, independente de notificação*, nas seguintes hipóteses:
- quando recomendem, impulsionem (de forma remunerada ou não) ou moderem tais conteúdos, havendo responsabilidade solidária com o respectivo anunciante ou patrocinador, quando se tratar de anúncios publicitários ou de material patrocinado;
- quando se tratar de perfil falso, ou de conta desidentificada e/ou automatizada;
- quando se tratar de direitos do autor e conexos, solidariamente com o terceiro responsável pela efetiva publicação/postagem do conteúdo,
- quando configurarem práticas previstas no seguinte rol taxativo:
- crimes contra o Estado Democrático de Direito;
- atos de terrorismo ou preparatórios de terrorismo;
- crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou à automutilação;
- crime de racismo; e
- qualquer espécie de violência contra a criança, o adolescente e as pessoas vulneráveis.
O voto faz uma diferenciação para “plataformas e blogs jornalísticos”, que deverão responder exclusivamente na forma da lei que dispõe sobre o direito de resposta (Lei nº 13.188, de 11 de novembro de 2015).
Já os provedores que funcionarem como marketplaces*, para ele, devem responder objetiva e solidariamente com o respectivo anunciante nas hipóteses de anúncios de produtos de venda proibida ou sem certificação ou homologação pelos órgãos competentes no país (quando exigida), sem prejuízo da responsabilidade por vício ou defeito do produto ou serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e da aplicação do regime do art. 21 do MCI, que admite remoção da oferta online.
Política pública
A proposta de prazo para que o Poder Executivo e Legislativo tomem medidas frente ao ambiente digital carrega uma série de recomendações. A política pública “destinada ao enfrentamento da violência digital e da desinformação” em questão deve ser “de caráter interinstitucional e multidisciplinar, pautada pelos fundamentos constitucionais e legais, baseada em evidências científicas e nas boas práticas internacionais”.
A finalidade deve ser dar “maior responsabilidade aos provedores de aplicações de internet” (redes sociais), além de “promover a transparência e a garantia de segurança no ambiente digital, assim como a efetiva proteção dos direitos fundamentais, incluindo a proteção de dados e o respeito à integridade física, à autodeterminação informativa e à integridade mental”.
A recomendação cita ainda atenção aos “desdobramentos da autonomia e da autodeterminação individual, a proteção do consumidor e a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes”.
A proposta de Toffoli é para que a referida política pública envolva “todos os órgãos federais”, mas especialmente alguns deles. Além da Anatel e do MCom, há menção dos seguintes entes:
- Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD),
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),
- Conselho Nacional de Educação (CNE),
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
- Ministério da Saúde,
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania,
- Ministério da Educação (MEC),
- Ministério da Justiça e Segurança Pública,
- Ministério das Mulheres,
- Ponto de Contato Nacional (GT-PCN-Brasil) e
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Julgamento
O debate ocorre no julgamento de dois recursos. Um deles (RE 1.037.396) é do Facebook, motivado por pedido de exclusão de perfil falso e retirada de conteúdo da rede, com relatoria do ministro Dias Toffoli. O segundo (RE 1.057.258) é do Google, analisando também a responsabilidade da empresa em fiscalizar e indisponibilizar conteúdo ofensivo, relatado por Luiz Fux.
Nesta quinta, o julgamento foi suspenso no final do dia com previsão de retomada na próxima quarta-feira, 11, com o início do voto do ministro Fux.
A íntegra* do voto está disponível na página do processo. Acesse aqui.
*Acréscimo de informações a partir da complementação do voto ( link acima).