PL que autoriza a propriedade cruzada fará bem à economia, reitera o Cade

Para a Senacon, no entanto, há muitos riscos em jogo. Órgãos foram consultados neste mês por Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, onde o PL 3.832 está parado desde 2019 esperando para inclusão na ordem do dia do plenário.

O Comitê Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reiterou seu parecer de 2020 a respeito do PL 3.832/19, em tramitação no Senado. O texto, de autoria do Senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), revoga os artigos  5º e 6º da Lei 12.485/11, conhecida como Lei do SeAC ou Lei da TV Paga.

Em meados de maio o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), perguntou ao Cade se o órgão mantinha o posicionamento emitido em 2020 – quanto em nota técnica, defendeu o PL seria benefício para a economia.

Hoje, 26 de maio, a chefe de gabinete da presidência do Cade respondeu a Pacheco, afirmando que o órgão não tem posição a retificar ou atualizar em relação à nota técnica do ano anterior.

O artigo 5º da Lei do SeAC determina que empresas de radiodifusão não podem ter mais que 50% do capital de operadoras, e que operadoras não podem deter mais de 30% do capital votante de empresas de radiodifusão. Já o artigo 6º diz que operadoras de telecomunicações não podem produzir conteúdo audiovisual para veiculação em seu serviço de TV por assinatura.

Na avaliação do Cade – manifestada por meio da nota técnica 26 de 2020 -, tais artigos da Lei do SeAC pressupõem que toda integração vertical de empresas é negativa. Para o órgão, isso não é real, e cada caso merece análise individual.

“Ao limitar as estratégias de atuação das empresas a lei pode estar desestimulando investimentos em um segmento econômico intensivo em capital e em inovação, onde mudanças tecnológicas e novas opções de produtos e serviços surgem com frequência. A limitação de investimentos pode reduzir a competição no mercado e restringir a qualidade e a diversidade de produtos e serviços ofertados aos consumidores”, dizem os técnicos do Cade.

Por isso, defendem o projeto legislativo: “Entende-se que a proposta do Projeto de Lei nº 3.832, de 2019, de revogar os artigos 5º e 6º da Lei nº 12.485/2011, pode produzir efeitos econômicos positivos, e, ainda, que os efeitos líquidos de possíveis concentrações de empresas que impliquem integração vertical devem ser avaliados caso a caso, assim como, possíveis condutas anticompetitivas podem ser identificadas e punidas com eficiência pelas autoridades reguladoras e de defesa da concorrência”.

Posição diversa

O presidente do Senado também quis saber se a Senacon mantém o mesmo parecer de 2020. A Secretária Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça ainda não respondeu. Em 2020, emitiu relatório no qual afirma que o PL traz riscos e prejudica o consumidor.

“Com a revogação desses artigos, é possível prever uma concentração maior no mercado de comunicação no país”, escreveu então a Senacon.

E completou que a integração vertical no setor pode prejudicar o consumidor ao possibilitar a diminuição da concorrência, com impacto sobre os preços e a oferta de produtos e serviços.

“A empresa detentora dessa condição (integração vertical) disporia de mecanismos para a exclusão de competidores do mercado, podendo ainda dificultar a aquisição dos canais pelos distribuidores concorrentes, bem como se recusar a carregar outros canais que venham a concorrer com os seus próprios”, disse.

Lembra que para evitar tais riscos, o Cade aprovou a fusão entre AT&T e TimeWarner com uma série de condicionantes. E reflete que o movimento de fusão entre empresas de tecnologia e telecomunicações e empresas de mídia é uma tendência global, que pode enfraquecer a indústria de produção audiovisual brasileira.

“Uma de suas consequências pode vir a ser uma uniformização da programação, o que pode gerar um impacto negativo à produção audiovisual nacional, bastante beneficiada pela Lei nº 12.485, em razão da dificuldade, nesse novo ambiente, em se manter as regras atuais que garantem espaço para a produção nacional”, afirmou.

No entanto, lembra que as operadoras reclamam de concorrência desleal em relação às OTTs, não-reguladas. E que o PL terá efeitos amplos em diferentes frentes, por isso recomenda a realização de uma análise de impacto regulatório antes da votação.

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Rafael Bucco

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