PL pretende inibir abuso do telemarketing ativo

Proposta impõe limitação de horários das chamadas e identificação da empresa

O Projeto de Lei que inibe práticas abusivas das empresas de telemarketing teve parecer lido nesta quarta-feira (7) na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Defesa do Consumidor do Senado. De autoria do senador Roberto Muniz (PP-BA), o PL 48/2018 inclui limitação dos horários das ligações, imediata identificação do operador do telemarketing e do nome fantasia da empresa que este representa, entre outras obrigações dos fornecedores.

A proposição também determina, no momento inicial da ligação, que o consumidor deve ter respeitado o desejo sobre o prosseguimento do atendimento, “vetando ainda a utilização de pretexto de pesquisa, sorteio ou serviço similar, quando o verdadeiro objetivo for a venda”.

Pela proposta, os fornecedores terão que disponibilizar tecla interruptiva que possa retirar o contato do consumidor do cadastro do telemarketing da empresa pelo período de seis meses; esse dispositivo ocorrerá nos casos de chamadas com voz presencial, gravada, mecanizada ou digital.

Segundo Roberto Muniz, algumas regras presentes na proposição já estão em consonância com o Código de Ética do Programa de Auto-Regulamentação do setor de relacionamento (PROBARE), coordenado pelas Associações Brasileira de Marketing Direto; das Relações Empresa Cliente e de Telesserviços. “Essas entidades preveem muitas normas protetivas aos consumidores, mas são costumeiramente inobservadas pelas operadoras de telemarketing ativo”, relata o parlamentar.

O PLS tem como tramitação a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado, em decisão terminativa. Nesta quarta-feira, foi dada vista coletiva da proposta aos senadores.

 

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Da Redação

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