PL das Fake News: Conselho com a mesma atribuição preocupa o CGI

Para o CGI.br, criação do Conselho de Transparência prevista no PL das Fake News e outros pontos do texto precisam de mais debate

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) emitiu nota pública nesta terça, 13, a respeito do projeto de lei 2.630/20, também conhecido como PL das Fake News. Para o CGI, o texto tem problemas. Entre os quais, cria o Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, um organismo concorrente ao próprio CGI.

Na nota, o CGI diz “manifestar preocupação com a proposta de criação de um Conselho de Transparência e Responsabilidade enquanto órgão responsável pelo acompanhamento das medidas de que trata o projeto, tendo em vista que, em princípio, tal acompanhamento estaria conforme às atribuições deste Comitê Gestor”.

As atribuições previstas ao Conselho de Transparência incluem a realização de estudos, pareceres e recomendações sobre liberdade, responsabilidade e transparência na internet. Iniciativas que o CGI, de fato, já conduz.

Os poderes do Conselho criado pelo PL das Fake News iriam além das atribuições do CGI, no entanto. Conforme o PL, o organismo ficaria encarregado de elaborar código de conduta para redes sociais e serviços de mensageria privada que seriam aprovados depois pelo parlamento. Também teria a prerrogativa avaliar políticas de moderação das redes sociais, “estabelecer diretrizes e fornecer subsídios para a autorregulação e para as políticas de uso dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada”.

O Conselho de Transparência seria formado por 21 integrantes, com representantes do Senado, da Câmara, do CNJ, do próprio CGI.br, da sociedade civil, da academia, das redes sociais, do setor de comunicação social, do setor de telecomunicações, da Polícia Federal, da Anatel e do Conar.

Outros pontos

Além da preocupação de sobreposição de funções com o Conselho de Transparência, o CGI.br aponta em sua nota pública que o PL pode afetar direitos dos usuários ao facilitar o rastreamento de mensagens.

Sugere também que os parlamentares avaliem o impacto social da exigência de fornecimento de documento de identidade e CPF no cadastro de celulares. “Tanto por seus impactos operacionais para os operadores, quanto pela condição de milhões de brasileiros não possuírem as duas documentações regularizadas, o que poderia configurar retrocesso no processo de inclusão digital no país”, diz a nota.

O CGI afirma que o PL suscita um debate importante a respeito da transparência das redes sociais e dos apps de mensageria privada. Recomenda que o PL “estabeleça mecanismos efetivos para o enfrentamento à desinformação no país”, sem, no entanto, gerar obstáculos “desproporcionais” à inovação e sem colocar em risco direitos fundamentais dos usuários de Internet.

Por fim, se coloca à disposição do Grupo de Trabalho instalado na Câmara para debater o PL 2.630 e diz que um novo posicionamento está sendo elaborado internamente sobre o assunto.

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Rafael Bucco

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