PL da Lei Geral das Agências Reguladoras tem novo parecer

Relator aproveitou parte das 16 emendas apresentadas a seu substitutivo. Votação ainda não tem data marcada

A proposta de Lei Geral das Agências Reguladoras (PL 6621/16), do Senado, ganhou novo parecer do relator deputado Danilo Forte (PSDB-CE), que acatou integralmente uma e outras quatro parcialmente das 16 emendas apresentadas ao seu substitutivo. A votação na Comissão Especial criada para apreciação da matéria ainda não tem data prevista.

Uma das mudanças é a ampliação do número de diretorias da Antaq, das atuais três para cinco, harmonizando com a maior parte das agências reguladoras. Assim, apenas a Ancine terá uma diretoria colegiada menor, mantendo a situação atual (um presidente e três diretores).

Nas hipóteses que levam à perda de mandato de dirigente, foi explicitado o caso de condenação penal irrecorrível por crime doloso, além da infringência das vedações previstas. O texto define ainda que, ao final do mandato, um presidente não poderá ser diretor, assim como um diretor não será depois presidente, pois nessas situações o efeito é similar ao da recondução, que é proibida.

O novo substitutivo também deixa mais claro que o eventual termo de ajustamento de conduta a ser firmado pela agência com o ente regulado deverá servir para cessação da prática ou a correção das irregularidades e o cumprimento das demais condições que forem acordadas no caso concreto, em especial aquelas destinadas a evitar que práticas irregulares voltem a se repetir.

O relator determina, no novo substitutivo, que deverá existir coerência entre o plano estratégico da agência reguladora e o plano estratégico do respectivo ministério setorial. Além disso, a proposta destaca a necessidade de as agências reguladoras adotarem programa de integridade com o objetivo de combater a corrupção.

Danilo Forte também modificou a redação dada ao artigo que trata do Índice de Qualidade Regulatória (IQR), medida para avaliar a eficácia da atividade de cada agência. A ideia é dar maior flexibilidade à implementação do IQR, cujo regulamento será elaborado pela Casa Civil da Presidência da República, ouvidas as 11 autarquias listadas na proposta.

Ainda segundo o novo parecer do relator, alguns avanços propostos na forma de Lei Geral das Agências Reguladoras, especialmente os relacionados à autonomia financeira e administrativa e maior transparência na prestação de contas à sociedade, poderão ser aplicáveis também ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), autarquia que trata da defesa da concorrência cuja atuação deverá se dar em conjunto com as agências reguladoras.

A matéria tramita em caráter conclusivo. Se aprovada pela comissão especial da Câmara, retornará para análise do Senado, em função das alterações.(Com Agência Câmara)

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Da Redação

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