PFE-Aneel: compartilhamento obrigatório de poste deve ser excepcional
Às vésperas da votação do texto que pode facilitar (ou dificultar) o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia e empresas de telecomunicações, a Procuradoria Federal Especializada junto à Aneel (PFE-Aneel) enviou ao relator respostas a perguntas sobre o quanto a minuta apresentada pode ferir direitos das concessionárias elétricas.
O relator do caso na Aneel fez à PFE cinco perguntas, com intuito de saber se as agências podem obrigar as distribuidoras a cederem os postes para uso das operadoras de telecomunicações. E a resposta da PFE/Aneel foi que a análise de impacto regulatória elaborada na Anatel apresenta falhas. A principal, não foi clara em diferenciar “a possibilidade de cessão do espaço” do “dever de cessão”.
Com isso, a procuradora Barbara Bianca Sena diz que “as Agências Reguladoras não podem determinar, sem a devida motivação fundada em evidências de deficiência de prestação do serviço ou outro bem jurídico a ser tutelado, a cessão dos espaços em infraestrutura disponíveis em ativos de distribuição”.
A seu ver, a exploração comercial do poste de distribuição é inerente à concessão da distribuidora de energia, e portanto, sujeita só à regulação da Aneel. Obrigar a cessão do espaço comercial só pode acontecer, diz, em casos excepcionais.
“Recomendo que a redação da norma seja suficientemente clara no sentido de que a intervenção regulatória somente ocorrerá de forma excepcional e motivada em evidências robustas, de forma a recomendar o afastamento da liberdade de contratar da distribuidora”, diz.
O relator do caso da Aneel, o diretor Hélvio Neves Guerra, indaga a PFE se deixar na minuta texto que menciona o dever de compartilhamento seria ingerência ou poderia ferir contratos de concessão. A resposta de Bianca é taxativa, e também provocativa em relação à AIR elaborada pela Anatel:
“Determinar, com base em avocação genérica de postulados de eficiência e defesa da concorrência sem que haja evidências de prestação inadequada de serviço, abuso de direito ou abuso de poder de mercado, que as concessionárias de serviços públicos de distribuição cedam os espaços em infraestrutura disponíveis nos seus ativos configura ingerência do regulador na política de gestão da distribuidora ou fere preceitos regulatórios consolidados e/ou o contrato de concessão”.
Nesta terça-feira, 24, tanto o conselho da Anatel, quanto a diretoria colegiada da Aneel, deliberam sobre a minuta de resolução de compartilhamento de postes elaborada ao longo dos últimos cinco anos. As reunião de ambas começam às 14h.
O relatório da PFE-Aneel está aqui.