Para Telcomp, regulador de plataformas digitais precisa ser à prova de “captura”
A TelComp também enviou sua contribuição à Tomada de Subsídios do Ministério da Fazenda sobre regulação das plataformas digitais, na qual demonstra preocupação com a capacidade técnica e o risco de captura política do eventual regulador das big techs no Brasil.
Na visão apresentada pela entidade, é necessário que o órgão disponha dos recursos para fiscalização as plataformas, quadro técnico de qualidade e mecanismos que garantam sua independência.
“TelComp vê como fundamental que o regulador das plataformas tenha recursos, capacidade técnica, contingente, o que exige a contratação de mais pessoal para as agências que existem hoje, e mecanismos que o torne à prova de captura política”, comenta Luiz Henrique Barbosa, presidente executivo da entidade, ao Tele.Síntese.
O melhor dos cenários, sugere, seria a criação de um novo órgão regulador, “capaz de entender e tratar de forma equilibrada as relações econômicas, mercadológicas e técnico-operacionais entre as plataformas digitais e outros agentes, principalmente, aqueles atuantes ao setor brasileiro de telecomunicações, já sujeitos à regulação própria”.
Se não for possível criar o regulador com estrutura técnica e recursos próprios, defende que a Anatel assuma o posto. “Contudo, isso demandaria, necessariamente, a ampliação dos quadros técnicos da Anatel por meio da contratação de novos servidores públicos concursados, bem como cursos e treinamentos diretamente relacionados ao tema”.
A Telcomp diz que o atual arcabouço da defesa da concorrência no Brasil é adequado para reprimir abusos, depois de cometidos pelas big techs e identificados pelas autoridades, como o Cade. No entanto, diz que seria positiva a criação de regras “ex-ante, assimétricas e responsivas”.
Assim, a entidade defende que o modelo de regulação das big techs se inspire na legislação adotada na União Europeia, onde os principais geradores de tráfego foram considerados “gatekeepers“, e portanto, sujeitos a mais obrigações. Cita ainda o PGMC da Anatel, que definiu o que são empresas de Poder de Mercado Significativo, obrigando tais operadores a oferecer recursos no atacado.