Para Sindisat, não houve concorrência nem transparência no acordo Telebras/Viasat
O Sindicato Nacional das Empresas de Telecomunicações por Satélite (Sindisat) emitiu um comunicado nesta segunda-feira (7). No texto, faz duras críticas ao acordo firmado entre a estatal Telebras e a empresa Viasat, que dá a esta o direito de explorar 100% da capacidade do satélite brasileiro SGDC-1.
A entidade reclama de falta de transparência da Telebras e a acusa de não ter oferecido as mesmas condições de exploração do SGDC a outras empresas já estabelecidas no Brasil. A Viasat, norte-americana, entrou no mercado local através do acordo com a estatal.
O Sindisat, que também luta na Justiça para barrar o acordo, afirma que a Telebras realizou um leilão inviável, ignorando sugestões de empresas do setor. E que mudou o modelo de exploração sem informar o mercado.
Critica posicionamento emitido pela Telebras na última semana, em que revelou que a demora na ativação do satélite já representa perdas de R$ 100 milhões. Afirma que a estatal foi responsável pelo fracasso da licitação de antenas e V-Sats no passado, pelo fracasso do chamamento público para concessão da capacidade do satélite, e agora, também é responsável pelo atraso ao não fazer a oferta feita à Viasat a outros players do mercado.
Contexto
O acordo entre Telebras e Viasat foi anunciado no começo deste ano. Através da parceria, a Viasat seria responsável por explorar 100% da capacidade do SGDC-1. Seria a fornecedora de conectividade para os programas sociais (Gesac) da Telebras, e poderia revender serviços com a capacidade sobressalente. Pelo contrato, haveria partilha da receitas.
Uma concorrente do Amazonas, Via Direta, no entanto, obteve liminar impedindo o negócio de ter início, alegando ter sido induzida a acreditar que poderia explorar o satélite. Logo depois, Sindisat também entrou com ação na Justiça reclamando da forma como a estatal fechou a parceria com a Viasat.
Íntegra
Confira, abaixo, a íntegra do posicionamento do Sindisat:
“Pela transparência e concorrência justa
Com o objetivo de esclarecer informações veiculadas na imprensa nos últimos dias e contribuir com a discussão relativa aos questionamentos jurídicos envolvendo a parceria entre a Telebrás e a ViaSat, o Sindisat (Sindicato Nacional de Empresas de Telecomunicações por Satélite), esclarece:
Transparência e concorrência: o Sindisat tem um posicionamento crítico em relação a ausência de concorrência para a exploração do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicação (SGDC) e à falta de transparência nos critérios e condições estabelecidas para a parceria entre a Telebrás e a ViaSat.
Chamamento Público sem interessados: o Sindisat reafirma que todas as empresas do setor foram convidadas ao Chamamento Público realizado em 2017 pela Telebras. Embora tenham participado ativamente do processo com reuniões, audiências públicas, pedidos de esclarecimentos e pedidos específicos de alteração das condições do edital e minuta de contrato, não foram atendidas sugestões imprescindíveis para permitir uma oferta minimamente viável do ponto de vista de resultado do negócio e análise de risco. O fato objetivo, que se reconhece pelas críticas e pedidos de esclarecimentos dos participantes, é que no Chamamento Público a Telebras formulou exigências incompatíveis com os custos envolvidos. O resultado: ninguém apresentou propostas ao chamamento, nem as associadas ao Sindisat, nem a própria ViaSat.
Concessões privadas: o Sindisat questiona o fato de que, depois de um modelo fracassado (objeto do chamamento ao qual nem mesmo a ViaSat se interessou em apresentar proposta), a Telebrás tenha alterado esse modelo e não o tenha oferecido, nas mesmas condições, a outros operadores, que além de plenamente qualificados tecnicamente, são empresas que investiram e vem investindo no Brasil ao longo dos últimos anos.
Sociedades de economia mista: o Sindisat questiona também o fato de que não foi dada transparência a este novo modelo de contratação, nem aos critérios de escolha da parceira. Vale lembrar que tanto a licitação quanto a transparência são as regras básicas em empresas públicas e em sociedades de economia mista.
Sucessivas decisões judiciais: Considerando o fato de que a empresa ViaSat não estava presente no mercado brasileiro até receber os benefícios da Telebrás, é natural que não esteja completamente familiarizada com a ordem jurídica do país e tenha deixado de realçar em sua nota à imprensa que seu inconformismo se dirige não somente à decisão proferida no último dia 3 de maio, mas a sucessivas decisões tomadas pela 14ª Vara Cível de Manaus, pelo Desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do então presidente daquele Tribunal, Desembargador Hilton Queiroz. Nenhuma delas acolheu os argumentos voltados a revogar a liminar deferida para suspender o contrato que a beneficiou.
A Telebrás alega prejuízos gerados pelo atraso: A própria Telebrás é a responsável por decisões internas que levaram ao fracasso de licitações para a contratação de equipamentos e é também a responsável pelo fracasso do Chamamento Público no. 002/2017, que elaborou formulando exigências indevidas. Agora, está sendo responsável também por prejuízos que decorrem de uma contratação na qual ela e o Estado brasileiro deixam de buscar os benefícios próprios das licitações e de procedimentos competitivos. Por tudo isso, não há sentido em se alegar que as ações judiciais apresentadas contra a parceria Telebrás e ViaSat são a origem do prejuízo resultante da não utilização do satélite. O uso eficiente e o atingimento do interesse público só serão alcançados por meio da competição justa e leal. A pressa (talvez decorrente das falhas da própria Telebrás) não pode justificar a assinatura de um acordo que pode durar 15 anos sem licitação.
Fim de privilégios exclusivos: por fim, o Sindisat considera que a ausência de licitação impedirá o Estado brasileiro de auferir os benefícios que a competição lhe proporcionaria e de que o país tanto necessita. Existem atualmente empresas estabelecidas no Brasil de forma regular e capacitadas a desempenhar as atividades do referido contrato, desde que haja um modelo competitivo claro. A forma com que a parceria entre a Telebrás e a ViaSat foi conduzida, com privilégios exclusivos cedidos à ViaSat, enfraquece o interesse e a confiança destas empresas, que investem há anos no desenvolvimento de comunicações via satélite no país.”