Órgãos pró-consumidores fazem ressalvas à proposta de open banking do BC
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) defende a adoção de dados abertos no sistema financeiro (Open Banking). Contudo faz ressalvas à proposta de regulamentação do Banco Central, que passou por consulta pública até sexta-feira passada. Para o órgão, o texto deve explicitar melhor os direitos e garantias do consumidor, determinando de forma precisa os deveres das instituições quando do relacionamento com o consumidor, conforme determinado pela Constituição Federal, pelo Código de Defesa do Consumidor, pelo Marco Civil da Internet e pela Lei Geral de Proteção de Dados. Ainda, defende que seja ampliado o diálogo principalmente com a sociedade civil, para melhor proteger o direito dos consumidores.
Para o Idec, embora o sistema de Open Banking vise aumentar o bem-estar dos consumidores brasileiros dentre os objetivos de sua implementação, o texto da Consulta não apresenta um foco sobre direitos dos indivíduos diretamente afetados pela mudança. “Considerando que usuários de serviços de natureza bancária ou financeira estão protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor, é necessário que a resolução dê maior ênfase, para além de critérios técnicos, a princípios relacionados à defesa do consumidor e à proteção de dados pessoais”, argumenta.
Além disso, ressalta que, embora o texto preveja o consentimento como uma manifestação de vontade livre, informada e inequívoca de concordância do cliente com o compartilhamento de dados, ainda há pouco que preveja garantias de acesso e exercício do direito à informação. “Múltiplos compartilhamentos poderão ser realizados por um mesmo consumidor, o que impõe a necessidade de um ambiente que permita, de maneira simplificada, a consulta dessas informações. Neste mesmo ambiente o consumidor poderia revisar periodicamente os compartilhamentos autorizados, o que permitiria a gestão de seu consentimento, garantindo que em um mesmo espaço ele pudesse revogá-lo, ampliar ou reduzir o seu período de validade”, afirma.
A ausência dessa possibilidade, diz o Idec, levará o consumidor a dificuldades, como a de saber ou esquecer para quem forneceu o consentimento. Serviços financeiros possuem características e periodicidade diferentes, podem ser de renovação automática – o que inclusive poderia gerar novas cobranças – e, além disso, novos conteúdos passarão a ser ofertados pelas instituições participantes do Open Banking como atrativo para promover a concorrência no setor. “Dado esse cenário, deveria ser disponibilizado ao consumidor um canal de acesso integrado aos dados de origem e destino das informações compartilhadas mediante consentimento”, sugere.
– Do modo como proposto, o open banking pode ser visto como uma versão mais ampla e sofisticada da portabilidade, regulada pela Resolução Bacen n. 4.292/2013. Contudo, diante de um ambiente concorrencial mais agressivo entre as instituições participantes do sistema financeiro aberto, tendo como alvo o consumidor de serviços financeiros, é necessário garantir o acesso desburocratizado e não oneroso ao sistema”, ressalta o órgão.
Procon
Para a Fundação Procon, com essa nova regulamentação as instituições financeiras tradicionais precisarão se adaptar a um novo momento, de abertura e inovação para um modelo de negócio que não é novidade em muitos países e que possibilita a transferência da posse dos dados bancários para os clientes, que poderão negociar diretamente com outras instituições de forma independente, sem a exigência de “aval” do banco. “A abertura de dados bancários dos clientes já vem sendo experimentada por vários países. No Brasil algumas instituições financeiras, como o Banco do Brasil já compartilha dados, com o consentimento de seus clientes, junto às fintechs, empresa parceiras, como a Conta Azul”, disse o órgão na contribuição à consulta pública.
O Procon ressalta que, sob a ótica consumerista, a proposta traz aspectos positivos, como a previsão de exigência do consentimento prévio do consumidor na liberação de seus dados, bem como apresenta regras de responsabilidades no compartilhamento desses dados, responsabilizando as instituições participantes pela segurança e sigilo das informações compartilhadas, em consonância com a legislação vigente, Lei 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). “No entanto, é imprescindível que as diretrizes e os princípios que regem a norma de proteção ao consumidor, tais como o direito à informação, pois o consumidor deve receber a informação clara sobre a forma como se dará o uso de seus dados, a responsabilidade objetiva, respondendo as instituições envolvidas por descumprimento à legislação vigente, a vulnerabilidade do consumidor, que não detém o conhecimento tecnológico das transações abertas pelo open banking, estejam presentes na regulação e que sejam adotados pelas instituições financeiras”, destaca.
Por fim, o Procon observa-se que na proposta regulatória não há previsão de sanções administrativas na ocorrência do descumprimento de um ou mais de seus dispositivos como, por exemplo, no caso de haver o compartilhamento de dados sem o consentimento do consumidor ou ainda em transações não autorizadas pelos clientes.
A regulamentação do Open Banking significa, na prática, a possibilidade que os titulares das contas correntes terão em escolher com quem desejam compartilhar informações, tais como: dados pessoais, saldo da conta corrente, investimentos, seguros, além de outros produtos e serviços dispostos no mercado financeiro. Até então, o modelo tradicional de negócio dos bancos existente no Brasil sempre foi construído com base na monopolização dos dados dos clientes por parte das instituições bancárias, com uso desses dados apenas em benefício do próprio banco. O Open Banking objetiva fomentar a concorrência, aumentar a inclusão financeira, com a promessa de melhorar a eficiência dos serviços e produtos e ainda promover a redução dos custos ao consumidor.
A consulta pública recebeu 112 contribuições.