Organizações cobram veto total a PL de reconhecimento facial no Metrô de SP

Texto foi aprovado pela Alesp em fevereiro e autoriza Metrô e CPTM a implantarem câmeras para reconhecimento facial até mesmo dentro dos vagões. Conselho de Transparência de São Paulo também sugeriu ao governador o veto integral.

Um grupo de 27 entidades que lutam por direitos digitais, como o direito à privacidade, emitiu carta aberta ao governador de.São Paulo, João Dória, na qual pede o veto integral ao projeto de lei 865/19. A proposição foi aprovada em fevereiro na.Assembleia Legislativa e autoriza o Metrô e a.Companhia de Trens.Metropolitanos a instalar câmeras de reconhecimento facial em todas as estações, bem como no interior dos vagões das composições.

A proposta é de autoria do deputado estadual Rodrigo Gambale (PSL) e recebeu modificações ao longo da tramitação. Inicialmente obrigava a instalação dos equipamentos. Agora, torna facultativa às empresas.

Para as entidades que assinam a carta aberta divulgada nesta terça-feira, 9, o projeto é um desastre para a privacidade dos usuários. Também apontam que a tecnologia de reconhecimento facial é falha. E criticam a tramitação na Alesp, sem qualquer participação social ou consulta a especialistas no tema.

Tecnologia falha

Para o grupo, o texto ameaça direitos fundamentais dos usuários do transporte público sobre trilhos paulista. Ressalta que o.PL ignora o fato de que a tecnologia de reconhecimento facial possui altos índices de erros com públicos específicos e tende a provocar discriminação, especialmente em relação a pessoas negras, transexuais e mulheres. “O resultado do uso indiscriminado da tecnologia leva a suspeições, prisões e constrangimentos equivocados, violações de.Direitos.Humanos e fortalecendo preconceitos e desigualdades estruturais”, afirma.

Alertam que a sanção do texto contraria recomendação de 2019 do Relator.Especial da.Organização das.Nações.Unidas (ONU) para Liberdade de.Opinião e Expressão, para que os países suspendam a venda, transferência e uso de tecnologias de vigilância – o que inclui o reconhecimento facial – até a criação de marcos regulatórios alinhados aos padrões internacionais de direitos humanos.

“É preciso impor limites ao uso de dados biométricos (como a imagem do rosto), devendo ocorrer quando for absolutamente necessário para atingir um objetivo legítimo”, afirmam as organizações, citando a.Alta Comissária para Direitos Humanos da.ONU.e o.Relator Especial da.ONU para o.Direito à.Privacidade.

Sem referências

Apontam ainda que o.PL aprovado ignora a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de 2018. Não há qualquer menção à LGPD nem a princípios de coleta e tratamento de dados. Também carece de referências ao.Código de Defesa do Usuário do Serviço Público e ao.Código de Defesa do Consumidor, e não observa qualquer aspecto legal quanto à proteção de imagem de crianças e adolescentes, como previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Há mais motivos. O grupo lembra que há pelo menos duas decisões  judiciais que invalidaram tentativas de coleta de dados biométricos por parte do Metrô em São Paulo. E que o projeto de lei vai confrontar tais decisões e gerar “insegurança jurídica”.

“Eventuais ações judiciais contra o uso de reconhecimento facial imposto por meio do.PL podem levar à suspensão de editais de licitação, gastos com custas processuais e, em casos mais extremos, ao pagamento de indenizações e multas por erros decorrentes de falsos positivos em reconhecimento facial ou vazamento de dados sensíveis”, diz a carta aberta.

Conselho de Transparência do Estado de São Paulo

O Conselho de Transparência do Estado de São Paulo também já se manifestou contrário ao tema, em reunião ocorrida no dia 24 de fevereiro. No dia 4, enviou a Dória carta na qual conclui: “a adoção e uso no estágio atual de maturidade de tais tecnologias trazem riscos a princípios caros à administração pública: transparência, eficiência do uso do recurso público e respeito aos direitos humanos e vai de encontro a.Lei Geral de Proteção de.Dados.
Por essas razões, recomendamos ao excelentíssimo senhor.Governador do Estado de São Paulo não sancionar o Projeto de Lei nº 865/2019″.

Assinam a carta aberta das organizações:

Access Now.
ARTIGO19 Brasil.
Articulação Interamericana de Mulheres Negras nas Ciências Criminais.
Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa.
Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo.
Cidades Afetivas.
Coding Rights.
Comunidade Cultural Quilombaque.
Dado Capital.
Derechos Digitales, América Latina.
Instituto Alana.
Instituto Brasileiro de Defesa do.Consumidor – IDEC.
Instituto de Referência em Internet e Sociedade – IRIS.
Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social.
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social.
Laboratório de Políticas Públicas e Internet – LAPIN.
Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de São
Paulo.
Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial da Defensoria Pública do
Estado de São Paulo.
Núcleo Especializado de Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Ocupa Política.
Open Knowledge Brasil.
Rede latino-americana de estudos sobre vigilância, tecnologia e sociedade – LAVITS.
Rede pela Transparência e Participação Social – RETPS.
Transparência Brasil.
Uneafro Brasil.

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Rafael Bucco

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